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Prefeitura publica lei que cria programa para parcelar dívidas em Campina Grande; veja como aderir
Ao aderir ao parcelamento serão concedidos descontos de até 100% nas multas e juros incidentes sobre débitos
Publicado em 29/09/2022 às 10:30
Foi publicada hoje no Semanário Oficial do município a lei que cria o novo programa de parcelamento de débitos junto à prefeitura de Campina Grande. O objetivo da prefeitura é facilitar a quitação das dívidas, estimulando o pagamento por parte de pessoas físicas e jurídicas.
Com o novo Refis, o contribuinte pode parcelar o pagamento de dívidas de R$ 40 mil ou mais em até 60 prestações; e em 48 vezes para débitos menores.
Veja a lei que instituiu o Refis na íntegra
O programa é específico para os débitos tributários e não tributários, vencidos até 31 de maio de 2022.
"Consideram-se incluídos nos débitos descritos no caput do presente artigo, as multas aplicadas pelo Procon Municipal de Campina Grande, pendentes de pagamento e ainda não devidamente inscritas em dívida ativa, sob análise ou não de recurso administrativo", diz a legislação.
O contribuinte que possua débitos que já tenham sido objeto de Refis anteriores poderá aderir ao novo programa, "apresentando termo de renúncia sobre os valores de juros e atualização monetária incidentes nos programas de refinanciamento anteriores".
Ao aderir ao parcelamento serão concedidos descontos de até 100% nas multas e juros incidentes sobre débitos.
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