PLENO PODER
TJPB reforma decisão e reduz punição para ex-prefeito de Sousa
Decisão reduziu proibição de contratar com o poder público e considerou não ter havido dano ao erário
Publicado em 05/10/2021 às 11:22
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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reduziu as penas impostas numa ação de improbidade que tem como alvo o ex-prefeito da cidade de Sousa, André Paiva Gadelha. O colegiado decidiu que a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais fique limitada a três anos. Decidiu, também, afastar a sanção de ressarcimento aos cofres públicos, diante da inexistência de dano ao erário.
A ação foi proposta pelo município, sob alegação de omissão do dever contratual de repassar, à instituição financeira, os valores descontados das remunerações dos servidores da edilidade, relativo às parcelas de empréstimo consignado, no mês de setembro de 2016.
Em primeira instância a Justiça entendeu ter havido dano ao erário e condenou o ex-gestor nas seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, por cinco anos.
Os advogados de André Gadelha recorreram.
Da decisão cabe recurso.
**** Com informações da Ascom TJPB
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