icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Ex-prefeito da PB é condenado por improbidade e perde direitos políticos por 7 anos

Político também está proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Publicado em 27/07/2020 às 18:17 | Atualizado em 28/07/2020 às 9:48


                                        
                                            Ex-prefeito da PB é condenado por improbidade e perde direitos políticos por 7 anos
Foto: Divulgação/TJPB

				
					Ex-prefeito da PB é condenado por improbidade e perde direitos políticos por 7 anos
Prefeito da PB é condenado por improbidade e perde direitos políticos por 7 anos. Foto: Divulgação/TJPB. Foto: Divulgação/TJPB

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Itatuba, Renato Lacerda Martins, por improbidade administrativa. As penalidades aplicadas foram: suspensão dos direitos políticos por sete anos, proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos e multa civil duas vezes o valor do prejuízo aos cofres públicos.

Na primeira instância, o político foi condenado por irregularidades no Convênio nº 2000/1999, fato que culminou com a inscrição do Município de Itatuba nos cadastros de inadimplentes administrativos, inviabilizando o recebimento de verbas federais. Ao recorrer da sentença, a defesa do ex-gestor defendeu a validade do convênio, com o cumprimento das exigências administrativas e legais, porém foi determinado a restituição dos valores à referida municipalidade.

O relator do processo foi o desembargador Fred Coutinho. Ele observou que a documentação que consta no processo tem um bom volume de informações, em relação às irregularidades apontadas. “A existência do efetivo dano ao patrimônio público mostra-se incontroversa, conjuntura ratificada com o parcelamento, suspenso por inadimplência do apelante em sua gestão, caracterizando a presença de culpa do agente”, destacou.

Sobre as penas aplicadas, o desembargador disse que a sentença não merece reforma. “Estando as sanções impostas condizentes, não só com a gravidade da conduta do agente e com a extensão do dano causado ao erário, mas, também, com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser mantida a sentença em todos os seus termos”, afirmou o relator.

Imagem

Raniery Soares

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp