icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Prefeito de Massaranduba é condenado por improbidade administrativa

Paulo Fracinette deve perder o cargo público e ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

Publicado em 03/03/2020 às 15:39 | Atualizado em 03/03/2020 às 17:08


                                        
                                            Prefeito de Massaranduba é condenado por improbidade administrativa

O prefeito do município de Massaranduba, no Agreste da Paraíba, Paulo Fracinette, foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por ato de improbidade administrativa. De acordo com a decisão do juiz Ruy Jander Teixeira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, o gestor municipal  teria praticado o crime no ano de 2011, e deve perder a função pública e ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de pagar multa de ressarcimento, orçada em R$ 313.369,29.

Conforme a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público estadual, o prefeito de Massaranduba praticou irregularidades, como não comprovação de despesas em caixa, não apresentação de relatório de gestão e realização de despesas sem licitação, além de ter movimentado as finanças do Fundeb com diversas contas bancárias.

A defesa de Paulo Fracinette alegou que o gestor não cometeu ações de improbidade administrativa nos fatos apresentados. O juiz Ruy Jander Teixeira ressaltou que as atitudes do prefeito atentam diretamente contra o princípio constitucional da impessoalidade e da legalidade, já que danificaram o patrimônio público, o que se enquadra ao artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. 

 “Como demonstrado, todo agente público tem a obrigação de velar pela legalidade e os princípios norteadores da gestão pública, mas o demandado decidiu, por ato próprio, ir à contramão desta via imperiosa ao respeito à lei e a ordem”, disse o juiz Ruy Jander.

Ao Jornal da Paraíba o prefeito de Massaranduba, Paulo Fracinette, disse ter apresentado toda a documentação exigida pelo Tribunal de Contas, no entanto, fez isso fora do prazo estabelecido, já que as notas estavam em posse da gestão anterior, que foi notificada por outros meios legais e concedeu as notas exigidas para posterior apresentação à Justiça. O gestor ainda alegou não ter sido notificado oficialmente pela Justiça, e disse estar disponível para maiores esclarecimentos.

Imagem

Bruna Couto

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp