POLÍTICA
Prefeito de Riachão do Bacamarte vai responder ação penal no TJPB
Gestor está sendo acusado pelo MPPB pela contratação de servidores temporários, sem processo seletivo, por tempo superior ao permitido em lei.
Publicado em 18/12/2014 às 11:04
Sem afastamento do cargo e sem decretar a prisão preventiva, o Pleno do Tribunal Justiça da Paraíba (TJPB) recebeu denúncia formulada pelo Ministério Público estadual contra o prefeito do município de Riachão do Bacamarte, José Gil Mota Tito. O gestor está sendo acusado, por meio de notícia-crime, pela contratação de servidores temporários, sem processo seletivo, por tempo superior ao permitido em lei. A ação teve a relatoria do juiz convocado Marcos Coelho de Salles.
Segundo a denúncia, o gestor teria admitido, nos mês de fevereiro a abril de 2012, servidores temporários, sem processo seletivo, por tempo superior ao permitido em lei, contrariando expressamente as disposições da Lei Municipal nº 84/2001 e do artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal.
A defesa alegou que a realização dos contratos ocorreu dentro da legalidade, respaldado na Lei Municipal nº 084/2001, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público para ocupar os cargos vagos por motivos de aposentadoria, exoneração e demissão. Desta forma, requereu a extinção do feito, sem a resolução do mérito.
Ao receber a denúncia, o relator ressaltou que a defesa, ao dizer que não houve dolo, sem, contudo, provar suas alegações, é o mesmo que nada dizer, já que o prefeito não trouxe prova e/ou documentos que rechaçassem a acusação que pesa sobre si. “Os elementos trazidos à colação demonstram a configuração, em tese, da infração inventariada na vestibular, além de indícios de responsabilidade do noticiado, de modo que se há de receber a denúncia, nos moldes da narrativa inicial, mormente por se cuidar, in casu, de fato revelador de conduta passível de enquadramento penal”, disse.
Ainda segundo o relator, a única forma de se buscar a verdade real dos argumentos é por meio de dilação probatória mais acurada que não se pode dar nesta fase procedimental. “Assim sendo, para que seja possível esclarecer os fatos narrados, se faz necessária a instrução do processo”.
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