icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Projeto para reduzir precatórios pode ser barrado no Supremo

 A proposta do governo da Paraíba de utilizar parcelas de depósitos judiciais para pagamento de precatórios já é alvo de uma ação no Supremo Tribunal Federal 

Publicado em 15/07/2015 às 7:27

A proposta do governo da Paraíba de utilizar parcelas de depósitos judiciais para pagamento de precatórios já é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) proposta pela Procuradoria Geral da República (STF). A ação questiona uma lei do Estado do Rio de Janeiro similar ao que está sendo proposto pelo governo do Estado, através do projeto de Lei Complementar nº 07/2015, já em tramitação na Assembleia Legislativa.

O texto do governo da Paraíba prevê que a verba poderá ser transferida até a proporção de 60%. Já a lei do Rio de Janeiro destina 25% dos valores relativos a depósitos judiciais (exceto os de natureza tributária) para fins de pagamento de depósitos judiciais e requisições de pequeno valor.

Para a Procuradoria Geral da República, a proposta é incompatível com a Constituição da República.
“Destinar recursos de terceiros, depositados em conta à disposição do Judiciário, à revelia deles, para custeio de despesas ordinárias do Executivo e para pagamento de dívidas da Fazenda Pública estadual com outras pessoas, constitui apropriação do patrimônio alheio, com interferência na relação jurídica civil do depósito e no direito de propriedade dos titulares dos valores depositados, sob a forma de empréstimo compulsório velado”, destaca na ação o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

TRAMITAÇÃO
A ação contra a lei do estado do Rio de Janeiro ainda não foi julgada no STF. O processo tramita desde dezembro de 2013 e está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. De acordo com a última movimentação, no mês passado foi proferido um despacho do relator deferindo o pedido formulado pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Adepol/RJ), para ingressar na ação na condição de amicus curiae (Amigo da Corte).

O projeto de lei enviado pelo governador Ricardo Coutinho à Assembleia Legislativa ainda será analisado pelas comissões e só depois é que será levado ao plenário para deliberação de todos os deputados.

De acordo com informações do próprio governo, no período de 2000 a 2010 o Estado transferiu pouco mais de R$ 50 milhões para pagamento de precatórios. Já no período de 2011 a 2014 o volume transferido alcançou R$ 400 milhões.

A MENSAGEM
Na mensagem anexada ao projeto, o governador Ricardo Coutinho garante que a proposta beneficia a todos, sobretudo quem espera há vários anos receber seu precatório. “Ao Poder Judiciário há o ganho pelo efetivo cumprimento de decisões que irão contribuir para a redução do estoque de precatórios existentes. Também ganha o Poder Executivo, que com a quitação dos precatórios poderá aperfeiçoar a aplicação de recursos em investimentos essenciais à população. E finalmente, ganha o conjunto da sociedade”, diz o texto.

O Ministério Público Federal da Paraíba ainda não abriu nenhum procedimento para analisar a proposta encaminhada à Assembleia Legislativa pelo governador Ricardo Coutinho.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo estadual antes de seguir para apreciação dos deputados em plenário da Assembleia.

ABRANGÊNCIA
Segundo o procurador da República Sérgio Rodrigo de Castro Pinto, caso a ação contra a lei do Rio de Janeiro seja julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal, a decisão valerá para todos os estados da federação, atingindo assim a lei estadual

“A decisão terá como efeito prático retirar do nosso ordenamento jurídico não apenas tal lei como qualquer outra que tenha o mesmo teor. Em suma, a deliberação do Supremo Tribunal Federal na hipótese vincula todos os estados da nossa federação, inclusive o Rio de Janeiro e a Paraíba", comentou o procurador da República Sérgio Castro Pinto.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp