POLÍTICA
Ricardo aumenta a taxa que 'banca' Empreender
Medida provisória aumentou de 1,5% para 1,6% a taxa de cobrada pelo Estado para o Fundo Empreender que financia o programa Empreender-PB.
Publicado em 13/07/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 14:29
O governador Ricardo Coutinho (PSB) aumentou, por meio de uma Medida Provisória (MP), de 1,5% para 1,6% a taxa cobrada pelo Estado para o Fundo Empreender que financia o programa de microempreendedorismo Empreender-PB, e ampliou as formas de arrecadação para o programa. A cobrança é feita a todo aquele que fornece produtos ou serviços ao Estado da Paraíba. A taxa foi suspensa por uma decisão da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, mas a Procuradoria do Estado entrou com um recurso extraordinário para reverter a situação.
A MP que altera o valor da tarifa do Fundo Empreender foi publicada no Diário Oficial do Estado de ontem. Ela atribui uma nova regulamentação ao Programa Empreender-PB, que foi criado em 2011 no início da gestão de Ricardo Coutinho.
A cobrança direcionada ao fundo é chamada oficialmente de Taxa de Administração de Contratos e tem como fato gerador a assinatura de contratos do Estado com fornecedores. A arrecadação deve acontecer no ato de consolidação dos respectivos pagamentos. Ficam excluídos da cobrança os serviços públicos explorados por concessão dispensados de licitação e com valor inferior a quatro salários mínimos. Na lei original havia um limite de R$ 30 mil para a cobrança, o que desde 2011 não mais existe.
Segundo o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, a nova MP apenas aperfeiçoa a lei existente. “Ela consolida outras formas de arrecadação, que não seja necessariamente o recolhimento das taxas pelos fornecedores”, disse. Conforme a MP, além da taxa de administração de contratados, as novas fontes de arrecadação são: as consignadas no Orçamento Geral do Estado; aquelas decorrentes de recursos próprios das entidades ou órgãos da administração pública estadual; recursos arrecadados pelo Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; valores decorrentes da remuneração de fundo; juros e quaisquer outros rendimentos eventuais; e amortização de empréstimos.
Em fevereiro, o Tribunal de Justiça determinou a suspensão da taxa em função de um questionamento da empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos. A alegação da empresa na ação é que a cobrança é danosa e inconstitucional pela inexistência de utilização de serviço público específico que pudesse justificar o tributo. O caso teve a relatoria do juiz convocado Wolfram da Cunha Ramos, que ressaltou na época que não ficava claro na lei a discricionariedade em que o ente público dê a opção de escolha ou não do pagamento. “O Tribunal entende que a taxa não pode ser cobrada porque não existe uma contrapartida, essa nova lei vai estabelecer isso. Ela vai possibilitar a emissão de uma certidão de regularidade de sustentabilidade econômica, social e ambiental que funcionará como contrapartida”, afirmou Gilberto Carneiro.
No último dia 4 de julho a Procuradoria ingressou com um recurso extraordinário para voltar a aplicar a cobrança à empresa autora da ação. Mas segundo Carneiro, com a nova regulamentação as ações que tramitavam no TJ sobre o assunto perdem o efeito. Ele disse que o Estado vinha fazendo a cobrança da taxa normalmente, exceto ao fornecedor que ganhou a ação no TJPB.
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