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POLÍTICA

Rodrigo Janot quer barrar Lei dos Precatórios da Paraíba no STF

Legislação prevê uso de 60% dos valores relativos a depósitos judiciais e administrativos para pagamento de precatórios e para outras finalidades previstas na lei.

Publicado em 15/08/2015 às 8:10


A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar nº 131 do Estado da Paraíba, que prevê a utilização de 60% dos valores relativos a depósitos judiciais e administrativos para pagamento de precatórios de qualquer natureza e para outras finalidades previstas na lei. O relator do processo é o ministro Roberto Barroso.

De acordo com a lei, os 40% restantes, não transferidos, devem constituir fundo de reserva, “destinado a garantir a restituição ou pagamentos referentes aos depósitos, conforme decisão proferida no processo judicial ou administrativo de referência”. Na ação, o Ministério Público Federal questiona o fato de a lei admitir flutuações no saldo do fundo, já que autoriza a recomposição deste saldo com recursos do tesouro estadual em até 48 horas.

“Dessa maneira, a parte processual em favor de quem tenha sido expedida autorização judicial (mediante alvará, por exemplo), para levantar valores depositados, não terá garantia de simplesmente dirigir-se à empresa financeira e obter disponibilidade deles, como hoje ocorre (e é da natureza do depósito), pois dependerá da liquidez efetiva do fundo de reserva, ou seja, da real disponibilidade de recursos desse fundo – que é incerta”, diz o procurador-geral, Rodrigo Janot.

Para aprovar a lei, o governador Ricardo Coutinho (PSB) justificou que esta medida teria como finalidade diminuir o estoque de precatórios e, ao mesmo tempo, disponibilizar mais recursos para pagamento aos credores. O Executivo contou com a participação do Judiciário na elaboração da lei e do Legislativo na aprovação do texto em caráter de urgência.

SUSPENSÃO IMEDIATA

Na ADI, a PGR requer a concessão de uma medida cautelar, com o argumento de que se não for suspensa a eficácia da Lei Complementar 131/2015, poderá haver, a qualquer momento, “transferência de bilionário montante de depósitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para o Executivo do mesmo Estado”. O requerimento inclui pedido de informações do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa e do governador do Estado da Paraíba e que seja ouvido o advogado-geral da União.
A reportagem tentou ouvir o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, mas não conseguiu resposta.

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Jornal da Paraíba

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