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POLÍTICA

STF barra salários acima de R$ 24 mil

Pagamento de salários de 168 servidores com vencimentos acima do teto, foi suspenso pelo presidente do STF Joaquim Barbosa.

Publicado em 04/12/2012 às 6:00

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que restabeleceu o pagamento dos salários integrais de um grupo de 168 servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM-SP) com vencimentos acima do teto constitucional. A decisão do ministro foi dada na Suspensão de Liminar (SL) 655, ajuizada pelo TCM-SP.

O TJ-SP concedeu mandado de segurança impetrado pelos servidores contra ato do presidente do TCM que determinou a aplicação da regra do teto constitucional (adotando como valor máximo R$ 24.117,62, correspondente ao subsídio de prefeito) a partir de fevereiro deste ano. Em agosto, o Órgão Especial daquele tribunal determinou restabelecimento do pagamento dos valores integrais e a devolução dos descontos até então efetuados.

Por meio da SL 655, o TCM recorreu ao STF para limitar os salários ao teto, sustentando sua constitucionalidade. O órgão alegou que a regra do teto existe há mais de nove anos, e sua aplicação a partir de 2012 “não foi suficiente para surpreender os servidores interessados”, que continuariam a receber R$ 24 mil mensais, “quantia suficiente à subsistência humana”.

Afirmou que o pagamento determinado pelo TJ “viola o princípio da moralidade”. Além do desembolso mensal de R$ 1 milhão, a liminar concedida pelo Judiciário estadual exige o pagamento de R$ 11 milhões aos descontos.
(Com informações do STF)

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Jornal da Paraíba

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