POLÍTICA
STF confirma legalidade das condenações por tribunais
Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux manteve os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás.
Publicado em 03/11/2013 às 11:00 | Atualizado em 18/04/2023 às 17:51
Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux manteve os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) que rejeitou as contas de gestão relativas ao ano de 2012 do ex-prefeito de Mutunópolis (GO). A defesa do ex-prefeito argumentou que não caberia ao TCM-GO julgar as contas do chefe do Poder Executivo Municipal, mas apenas restringir-se a emitir parecer prévio a ser submetido à Câmara dos Vereadores, que deveria então examinar o mérito.
O ministro negou a liminar e justificou que os prefeitos não atuam apenas como chefes de governo, responsáveis pela consolidação e apresentação das contas públicas perante o respectivo Poder Legislativo, “mas também, e em muitos casos, como os únicos ordenadores de despesas de suas municipalidades”.
O ministro Luiz Fux avaliou que essa distinção repercute na atuação fiscalizatória das Cortes de Contas. “Assim, quando estiver atuando como ordenador de despesas, compete ao Tribunal de Contas o julgamento das contas dos prefeitos municipais, apurando a regular aplicação de recursos públicos, consoante o art. 71, inciso II, da CRFB/88. Em caso de inobservância dos preceitos legais, cabe à Corte de Contas aplicar as sanções devidas pela malversação de tais verbas”, ressaltou o ministro no seu veto. Nesse sentido, não se atribui a competência das Câmaras Municipais para o julgamento definitivo acerca das contas públicas.
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