icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

STF dá 72 horas para envio de informações

Prazo é para que entidas se manifestem sobre ação do Sindilegis que tenta impedir devolução de supersalários de servidores do Legislativo.

Publicado em 19/10/2013 às 6:00

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 72 horas para que o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Senado manifestem-se na ação em que o sindicato dos funcionários (Sindilegis) tenta evitar a devolução de supersalários de servidores do Legislativo. As informações são da Agência Brasil.

Na ação, o sindicato quer evitar que 464 servidores que recebiam salários acima do teto constitucional de R$ 28 mil tenham de devolver, a partir deste mês, os valores recebidos a mais nos últimos cinco anos.

Em outro processo sobre devolução de salários pagos irregularmente, em setembro, o ministro do Supremo Luiz Fux decidiu que servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) não terão que devolver salários pagos indevidamente pelo tribunal. Fux entendeu que os valores foram recebidos “de boa-fé".

DESCONTO
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse, na semana passada, que vai descontar os valores a partir da folha de pagamento deste mês, para cumprir totalmente a determinação que tinha sido encaminhada pelo TCU sobre a situação desses funcionários.

Dirigentes do sindicato lembram que existe um entendimento comum em instâncias superiores, como o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais regionais federais, de que a restituição de valores desse tipo é “incabível”, já que não houve má-fé do servidor público.

De acordo com a nota divulgada pela entidade, a Advocacia-Geral da União (AGU), na Súmula 72, de 26 de setembro de 2013, adota o mesmo entendimento: “Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da administração pública.”

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp