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POLÍTICA

STF decide que acordos de redução de salários devem passar por sindicatos

No entendimento de Lewandowski, os sindicatos não podem ser excluídos.

Publicado em 07/04/2020 às 8:28 | Atualizado em 07/04/2020 às 10:36


                                        
                                            STF decide que acordos de redução de salários devem passar por sindicatos
Foto: divulgação

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias sobre os acordos individuais entre empresas e empregados no caso de redução de salários e de jornada de trabalho. No entendimento de Lewandowski, os sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais.

A decisão, tomada pelo ministro nesta segunda-feira (6), atende pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro para preservar o vínculo empregatício durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.

“O afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”, decidiu Lewandowski.

Na ação, a Rede contestou a legalidade do artigo da MP que definiu que os “acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”.

Na decisão, Lewandowski acrescentou que, após ser comunicado sobre o acordo individual, o sindicato poderá propor a negociação coletiva. Em caso de inércia, fica mantido o acordo individual.

Pela MP, o empregador poderá acordar, por meio de negociações individuais ou coletivas, a suspensão do contrato de trabalho com os empregados por até 60 dias, com direito a receber seguro-desemprego.

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Angélica Nunes

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