POLÍTICA
STF determina suspensão de lei das verbas sociais na AL
Ministro Cezar Peluso deferiu ação movida pelo Governo do Estado. Com Lei, Assembleia Legislativa emitiu recursos milionários para empresários e políticos.
Publicado em 06/07/2009 às 7:19
Karoline Zilah
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, decidiu acatar o pedido do Governo do Estado da Paraíba para suspender, em caráter de liminar, a verba a Lei estadual n° 8.222, de 14 de maio de 2007, que permitia à Assembleia Legislativa despesas no valor de R$ 13 milhões em favor de entidades sem fins lucrativos em situação de necessidade.
Foi na última sexta-feira (3) que o STF deferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4258, entendendo que a distribuição destes recursos públicos foi realizada sem critérios. No processo, o governador José Maranhão (PMDB) declarou que “a presidência da Assembléia Legislativa da Paraíba está a exercer uma verdadeira farra com o dinheiro público, desvirtuando completamente a essência e as finalidades de um parlamento”.
Consulte aqui a ação movida no STF.
O escândalo da distribuição irregular de verbas por parte da Assembleia Legislativa tornou-se público por meio de uma denúncia do Jornal da Paraíba, na edição do dia 26 de abril de 2009. Na reportagem, a jornalista Beth Torres mostrou em detalhes como a distribuição de dinheiro era feita sem nenhum critério para empresários, políticos, produtoras de evento e até para clubes de futebol.
Através de voto do conselheiro Fernando Catão, o Tribunal de Contas do Estado já havia se manifestado sobre o assunto, considerando o uso deste tipo de verba como ilegal. No início da polêmica, muitos deputados preferiram silenciar, mas ao decorrer das semanas seguintes o presidente da Assembleia, Arthur Cunha Lima (PSDB), suspendeu a verba e criou uma comissão de parlamentares para definir critérios para a utilização da “Assistência Social a Pessoas e Entidades Sem Fins Lucrativos em Situação de Necessidade” (nome oficial do programa).
Leia a decisão do ministro Cezar Peluso:
03/07/2009 - Liminar deferida - MIN. CEZAR PELUSO - "(...)Essas são razões suficientes para o deferimento da medida pleiteada, dada a intuitiva coexistência da razoabilidade jurídica da pretensão e do risco de dano ao erário.3.Ante o exposto, defiro liminar, ad referendum do Plenário, para suspender, com efeitos ex nunc, a vigência da Lei n° 8.222, de 14 de maio de 2007, do Estado da Paraíba, bem como do item 01.101.01.244.528.644.08 do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, contido na alínea c, no art. 8° da Lei n° 8.708, de 02 de dezembro de 2008, do Estado da Paraíba. Comunique-se com urgência a Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, solicitando informações, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 6.°, parágrafo único, da Lei n° 9.868, de 10 de novembro de 1999). Após, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, pelo prazo de quinze dias (art. 8°, da Lei n° 9.868, de 10 de novembro de 1999).Publique-se. Int."
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