icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

STF julga compras pela web na Paraíba

Merito da ação que pede inconstitucionalidade, da bitributação em compras pela web na PB, será julgado na próxima quinta-feira (23).

Publicado em 21/02/2012 às 6:30


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga na sessão da próxima quinta-feira (23) o mérito da ação que pede a inconstitucionalidade da Lei 9582, de 12 de dezembro de 2011, do Estado da Paraíba, que prevê a cobrança de ICMS nas compras pela Internet. Em dezembro de 2011, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, concedeu medida cautelar determinando a suspensão da lei. Cabe ao plenário do STF referendar ou não essa decisão.

A medida cautelar foi solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4705, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade argumenta a incompatibilidade do texto questionado com a Constituição Federal e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada.

Alega violação do princípio da isonomia, na medida em que o cálculo do tributo devido passou a ser discriminado conforme a origem dos bens. Sustenta contrariedade à partilha de competência tributária, “porquanto é o Estado de origem o sujeito ativo do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias a não contribuinte do imposto, e o respectivo cálculo deve utilizar a alíquota interna”.

Em caráter excepcional, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, examinou o pedido de medida cautelar tendo em vista a “gravidade do quadro narrado e da proximidade do recesso nesta Suprema Corte”. Segundo ele, a matéria exposta na presente ação direta é análoga à medida cautelar pleiteada e concedida nos autos da ADI 4565.

A medida liminar concedida, conforme o ministro, não impede que o Estado da Paraíba exerça seu poder de fiscalização, “destinado a apurar os créditos tributários que julga serem válidos, para evitar suposta decadência”. “Esse exercício deverá ocorrer em prazo módico e com instrumentos razoáveis e proporcionais, de modo a não caracterizar sanção política”, finalizou o relator.

Em janeiro de 2012, período em que o STF estava de recesso, o governador Ricardo Coutinho (PSB) impetrou mandado de segurança pedindo a cassação da liminar do ministro Joaquim Barbosa. O pedido foi negado pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Para o ministro, não cabe mandado de segurança contra pronunciamento de natureza jurisdicional de órgão do STF, “seja ele o pleno, uma de suas turmas ou um de seus ministros”, uma vez que tais decisões podem ser reformadas por meio de recursos específicos.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp