POLÍTICA
STF julga inconstitucional lei da PB que obrigava bloqueio de celulares roubados
Corte reconheceu que legislação de telecomunicações é prerrogativa da União.
Publicado em 29/10/2019 às 15:08 | Atualizado em 29/10/2019 às 19:02
Uma lei estadual da Paraíba que obrigava as operadoras de telefonia a bloquearem aparelhos celulares roubados ou furtados, após feito o boletim de ocorrência na delegacia, foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A norma não está mais em vigor.
De autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), a norma dava prazo de até 24 horas para que fosse realizada a inutilização do aparelho, que era possível mediante bloqueio do código universal de aparelhos, o MEI
A decisão ocorreu durante uma sessão virtual, em setembro, mas só veio a conhecimento público nesta terça-feira (29). Segundo o acórdão da decisão, que teve como relator o ministro Edson Fachin, a finalidade da lei "é justamente possibilitar o bloqueio de sinal de telecomunicações e/ou radiocomunicações", e a competência "para legislar entre a área de telecomunicações é privativa da União"
O deputado Tovar Correia disse que lamenta, mas respeita a decisão do STF. O parlamentar disse que vai encaminhar a proposta à bancada federal da Paraíba para que a ideia possa ser apresentada na Congresso.
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