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POLÍTICA

STF mantém suspensa lei de compras pela web

 Enquanto aguarda julgamento, Governo da Paraíba buscará apoio de estados favoráveis e incentivará apresentação de emendas. 

Publicado em 24/02/2012 às 6:30


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por unanimidade, manter a medida cautelar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que suspendeu a Lei 9582, de 12 de dezembro de 2011, do Estado da Paraíba. O texto prevê a cobrança de ICMS nas compras pela internet. O governo do Estado terá de aguardar o julgamento do mérito da ação, que foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O secretrário estadual da Indústria e Comércio, Marcos Procópio, disse ontem que, enquanto aguarda o julgamento do mérito, o governo vai reagir em duas frentes: dentro do Conselho Fazendário (Confaz), mobilizando os outros Estados em favor da mudança dos critérios das compras pela internet; e no Congresso Nacional, incentivando a apresentação de emendas parlamentares.

"O que está sendo julgado é no ponto de vista legal, mas os Estados mais pobres, como a Paraíba, estão perdendo cerca de 8,6 mil empregos ao ano, o equivalente a duas fábricas da Fiat", compara Procópio, ressaltando que, nas compras feitas pela internet, a Paraíba registrou R$ 730 milhões em 2010 e R$ 870 milhões em 2011.

Em dezembro de 2011, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, concedeu a medida cautelar determinando a suspensão da lei. A liminar foi solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4705. Na ação, a OAB argumenta a incompatibilidade do texto com a Constituição Federal.

No seu voto, o ministro Joaquim Barbosa disse ontem que a liminar concedida não impede que o Estado da Paraíba exerça seu poder de fiscalização, destinado a apurar os créditos tributários que julga serem válidos, para evitar suposta decadência. “Esse exercício deverá ocorrer em prazo módico e com instrumentos razoáveis e proporcionais, de modo a não caracterizar sanção política”, finalizou o relator.

A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial. O texto determina que o comprador terá que pagar 17% de ICMS, valor cobrado na Paraíba, mesmo que a taxa determinada pelo Estado que vendeu o produto seja menor. (Com informações de Jorge Rezende).

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Jornal da Paraíba

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