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POLÍTICA

STF nega liminar para volta da bitributação na web

Presidente do STF negou o pedido do governador Ricardo Coutinho que queria a retomada da lei.

Publicado em 05/01/2012 às 15:00

O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (5) um pedido de liminar movido pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) que solicitava a suspensão da decisão que vetou os efeitos da lei da cobrança dupla do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras feitas pela internet no estado. A suspensão da lei aconteceu através de uma liminar dada pelo ministro Joaquim Barbosa atendendo uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A solicitação do governador foi movido na terça-feira (3) por meio de um Mandado de Segurança. Ricardo queria uma liminar cassando a que foi concedida a OAB. Na ação ele sustentou que a decisão que suspendeu a lei não foi tomada pela maioria absoluta do STF e também que não foram ouvidas as autoridades que elaboraram ela, nem o procurador-geral da República e o Advogado Geral da União. Ele também argumentou que a liminar foi proferida com eficácia retroativa, contrariando a regra geral e também que ela foi proferida no dia 19 de dezembro, após encerrada a sessão do Plenário da Corte e no período de recesso do STF.

Ricardo Coutinho também pediu que a liminar fosse cassada também no mérito. Ele argumenta que a ela não observou os princípios federativos da garantia do desenvolvimento nacional e de redução das desigualdades sociais, previstos na Constituição Federal. O mérito da ação da OAB ainda aguarda julgamento pelo Pleno do Supremo.

Bitributação

A lei dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final cuja aquisição ocorrer de forma não presencial. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 22 de novembro, por 15 votos a 13. Ela atinge apenas as compras superiores a R$ 500.

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Jornal da Paraíba

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