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POLÍTICA

STF suspende análise de recurso de Cássio contra envio de inquérito à 1ª instância

Procedimento apura supostos crimes da época que o tucano era governador.

Publicado em 31/10/2018 às 8:36


                                        
                                            STF suspende análise de recurso de Cássio contra envio de inquérito à 1ª instância

A polêmica sobre o fim do foro privilegiado continua. Na sessão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento de um recurso em um inquérito aberto contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB).

O recurso foi interposto contra decisão da relatora, ministra Rosa Weber, que determinou a baixa dos processos com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que o suposto delito investigado não está relacionado ao exercício do mandato ou o fato narrado ocorreu antes da diplomação no cargo.

O recurso começou a ser julgado em sessão virtual, e o relator votou pela rejeição do agravo regimental. Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes levou o julgamento para sessão da Primeira Turma desta terça-feira (30). Para o ministro, não há justa causa para que o inquérito prossiga, pois o caso tramita há muitos anos sem que se tenha avançado na produção de provas que levassem ao oferecimento de denúncia por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ao votar pelo provimento dos agravos, o ministro Alexandre de Moraes considerou que, como não há indício de prática de crimes depois de uma longa tramitação, o resultado deve ser o arquivamento, e não na baixa dos autos para que esse procedimento seja feito em outra instância. “Da mesma forma que, quando o inquérito já está pronto para julgar não determinamos a baixa, se após a realização de diversas diligências não há indícios de conduta criminosa, devemos determinar o arquivamento”, afirmou.

Cargo de governador

O inquérito foi instaurado para apurar a suposta prática de crimes contra a ordem tributária, tipificados no artigo 1º, inciso I e artigo 2º, I, da Lei 8.137/90 combinado com o artigo 288 do Código Penal, pelo empresário Olavo Cruz de Lira e pelo senador Cássio Cunha Lima, em 2009, quando exercia o cargo de governador do Estado da Paraíba. Neste caso, a ministra Rosa Weber entendeu que, como a suposta conduta ocorreu quando ele ainda não detinha prerrogativa de foro junto ao STF, o caso deve ser remetido a uma das varas criminais da Seção Judiciária da Paraíba.

Imagem

Josusmar Barbosa

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