POLÍTICA
TCE manda TJPB devolver R$ 18 mi a Fundo Especial
Auditoria do TCE constatou pagamentos de R$ 12,5 milhões de auxílio alimentação, R$ 1,8 milhão de auxílio transporte e 3,6 milhões de auxílio saúde pelo TJPB.
Publicado em 04/07/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 14:04
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o Tribunal de Justiça devolva à conta do Fundo Especial do Poder Judiciário pouco mais de R$ 18 milhões que teriam sido usados de forma irregular. A decisão foi publicada na edição de ontem do diário do órgão. Foi dado um prazo de 90 dias para que a presidência do TJ faça a devolução.
Analisando a prestação de contas de 2010 do Fundo Especial do Poder Judiciário, a auditoria do TCE constatou que o Tribunal de Justiça usou recursos para o pagamento de auxílio alimentação (R$ 12,5 milhões), auxílio transporte (R$ 1,8 milhão) e auxílio saúde (R$ 3,6 milhões). A lei 4.551/1983 determina que os recursos do fundo devem ser usados apenas para suprir necessidades eventuais ou para aparelhamento do Poder Judiciário.
A posição da Corte seguiu o parecer do Ministério Público junto ao TCE, que apontou as irregularidades. De acordo com o MP, os referidos auxílios “não possuem a marca da eventualidade, devendo, portanto, serem pagos com recursos próprios do Poder Judiciário”.
O juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça, Antônio Silveira Neto, disse que ainda não tinha conhecimento da decisão do TCE. Ele afirmou, contudo, que no ano passado a Assembleia Legislativa aprovou uma lei que modifica as regras para o uso do Fundo Especial do Poder Judiciário. “O uso dos recursos para o pagamento desses auxílios foi corrigido com a nova lei”, ressaltou.
O magistrado afirmou que mesmo antes da nova lei, o TJ já usava recursos do fundo para pagar auxílios, mas o TCE nunca mandou o órgão devolver dinheiro à conta. “Foram emitidos apenas alertas apontando que a lei (antiga) não era clara quanto a esse uso”, pontuou.
Silveira afirmou também que o TJ deve recorrer junto ao TCE para que o órgão reconsidere a decisão com base no texto da nova lei.
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