POLÍTICA
TCU constata uso de empresas de fachada em Cruz do Espírito Santo
Ex-prefeito Rafael Fernandes terá que devolver junto com os responsáveis pelas empresas mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos.
Publicado em 19/08/2015 às 8:56
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou procedente denúncia de irregularidades ocorridas na prefeitura municipal de Cruz do Espírito Santo, relacionadas à execução de diversas obras na cidade, custeadas com recursos federais provenientes dos convênios 83.3003/2004, 253/2004, 1.261/2004, 286/2002 e 4.599/2004, todos na gestão do ex-prefeito Rafael Fernandes de Carvalho Júnior. Ele terá que devolver junto com os responsáveis pelas empresas envolvidas nas irregularidades mais de R$ 2 milhões.
De acordo com as investigações, os recursos federais transferidos foram pagos a empresas de fachada, criadas para fraudar licitações e desviar recursos públicos, por meio de um esquema criminoso, descoberto pela Polícia Federal. Segundo noticiado no relatório da auditoria, as empresas Campina Representações e Comércio Ltda., DR Projetos e Construções Ltda., Construtora Rio Negro Ltda., Construtora Globo Ltda. e Globo Edificações Prediais Ltda. foram contratadas para a execução de obras custeadas por recursos federais e integram o rol de empresas de fachada descobertas pela Polícia Federal nas operações “Transparência” e “Carta Marcada”.
O modus operandi da prática criminosa investigada envolvia a contratação direcionada de empresas fantasmas e o posterior desvio de recursos federais. No caso da operação “Carta Marcada”, verificou-se que o prefeito realizava uma licitação fictícia e em seguida executava as obras por administração direta, com recursos humanos e materiais da prefeitura, ou contratava, informalmente, por preço bem inferior, terceiros para executar os serviços.
“Os elementos colhidos na fase instrutiva do presente processo indicam que o objeto não foi executado pelas empresas contratadas. Comprovou-se que o quadro de pessoal das firmas contratadas e os correspondentes recolhimentos trabalhistas e previdenciários são absolutamente incompatíveis com o volume de obras custeadas com recursos públicos que supostamente essas empresas realizaram no mesmo período”, destacou o relator do processo, ministro Bruno Dantas.
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