POLÍTICA
TCU suspende obras da duplicação da BR-230 entre Campina Grande e Praça do Meio do Mundo
Tribunal aponta falta de licença prévia ambiental e critérios de medição e pagamento dos serviços inadequados.
Publicado em 07/12/2018 às 19:08 | Atualizado em 08/12/2018 às 14:47
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, a suspensão das obras de duplicação da BR-230 entre o km 152,30, na Alça Sudoeste, em Campina Grande, até o km 183,90, na Praça do Meio do Mundo, no município de Pocinhos, que dá acesso ao Sertão da Paraíba. A cautelar foi concedida porque a obra foi licitada sem licença prévia ambiental e critérios de medição e pagamento dos serviços inadequados. Veja a decisão do TCU
O contrato para execução das obras foi celebrado com o Consórcio LCM/CCL/PRODEC em 28/12/2017, vencedor da concorrência objeto do Edital 0456/2016-13, no valor de pouco mais de R$ 307 milhões.
O voto do relator Augusto Sherman foi acompanhado demais ministros. Na decisão, O TCU determinou à Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado da Paraíba (Dnit/PB) , que suspenda a execução física e financeira do Contrato no que tange à execução das obras.
A liminar valerá até que o órgão ou o consórcio contratado adotem as seguintes medidas saneadoras e o Tribunal delibere sobre o mérito da matéria: obtenha a licença de instalação junto ao órgão ambiental competente; seja apresentado pelo Dnit os novos critérios de medição e pagamento, fundamentado no projeto básico e no respectivo orçamento, que traduzam o mais fielmente possível a efetiva execução física dos serviços;
O TCU deu um prazo de 60 dias para que se esclareça a responsabilidade pela elaboração do EIA/Rima e outros estudos eventualmente necessários à obtenção das licenças ambientais necessárias ao empreendimento, encaminhando à Corte de contas, ao final desse prazo, a documentação comprobatória acerca da definição dessa responsabilidade.
Consórcio vai sanar irregularidades
O Dnit já acionou o Consórcio LCM/CCL/PRODEC. Este, por meio de seus advogados, protocolizou o documento junto ao Tribunal de Contas União uma peça, a título de novas informações e documentos, no qual traz a informação sobre possível ocorrência de fatos novos, supervenientes ao pronunciamento da unidade técnica, consistentes na alegação de que o Dnit solicitou a inclusão do trecho contratado no Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis (Profas) .
Segundo o consórcio, essa inclusão implica a dispensa do processo de licenciamento, com a emissão direta da licença de instalação. Foi informado, ainda, que o Ibama teria autorizado ao Dnit a realização dos serviços contratados em 22 km dos 44,1 km do empreendimento. Quanto às demais condicionantes para o afastamento da medida cautelar, informa que estão sendo adotadas as providências pelas partes.
Ao final do documento, o Consórcio requer que esses elementos sejam apreciados pela unidade técnica e por este Gabinete, o que implicaria a retirada do processo da pauta da sessão do Plenário do dia 28/11/2018.
Evento político
A ordem de serviço para início da duplicação da BR-230 foi assinada pelo então ministro dos Transportes, Portos e Aviação, Maurício Quintella. A cerimônia ocorreu, no dia 5 de fevereiro deste ano, na Federação das Indústrias da Paraíba (FIEP), em Campina Grande.
O evento reuniu vários políticos, dentre eles, os senadores Raimundo Lira e José Maranhão, além dos deputados federais Aguinaldo Ribeiro, Pedro Cunha Lima, Hugo Motta e Rômulo Gouveia (já falecido).
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