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POLÍTICA

Teletrabalho: servidores da Justiça da Paraíba podem executar atividades em casa

Regulamentação de resolução, que define parâmetros de trabalho, é aprovada por pleno do TJPB.

Publicado em 11/07/2018 às 19:58 | Atualizado em 12/07/2018 às 10:46


                                        
                                            Teletrabalho: servidores da Justiça da Paraíba podem executar atividades em casa
FOTO EDNALDO ARAUJO

Servidores da Justiça paraibana poderão executar suas atividades em casa, de forma remota, atendendo aos parâmetros fixados na Resolução aprovada pelo Tribunal e na Resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema consta na Resolução, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, que regulamenta o Teletrabalho para os funcionários da área judiciária.

A sessão do Pleno desta quarta-feira (11) teve início com o voto-vista do desembargador João Alves da Silva, que rejeitou integralmente o projeto e defendeu a formação de uma comissão para realizar uma análise pormenorizada da matéria.

Conforme a Resolução do TJPB, o Teletrabalho terá como gestor o magistrado ou diretor ao qual o servidor está ligado hierarquicamente no setor onde desempenha suas funções e serão fixadas metas de desempenho a serem cumpridas com relação à produção laboral. Caberá ao gestor da unidade indicar, dentre os servidores interessados, os que realizarão suas atividades em regime de teletrabalho.

Percentual

De acordo com o texto, cada unidade judiciária poderá designar até 30% dos seus servidores, sendo admitida, excepcionalmente, a majoração para 50% nas unidades que adotarem o Teletrabalho misto. Segundo o parágrafo único do artigo 6º da Resolução, é imprescindível a fixação de metas de desempenho alinhadas com o Plano Estratégico e a elaboração do plano de trabalho individual para cada servidor indicado, devendo o mesmo apresentar um incremento de produtividade nunca inferior a 15% de sua média.

O artigo 14 da Resolução dispõe acerca da criação da Comissão de Gestão do Teletrabalho, composta por um desembargador, que a presidirá, um juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, um juiz de Direito, dois representantes da Diretoria de Gestão de Pessoas, sendo um da Gerência de Qualidade de Vida, além de um representante da Diretoria de Tecnologia e um representante de entidade sindical.

O Tribunal de Justiça avaliará o Teletrabalho, após o prazo máximo de um ano da sua implementação, visando analisar e aperfeiçoar as práticas adotadas. As atividades serão permanentemente monitoradas pelos gestores das unidades, com auxílio tecnológico da Diretoria de Tecnologia da Informação.

Imagem

Josusmar Barbosa

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