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POLÍTICA

Temer assina MP que retira da lei proibição de privatizar a Eletrobras

MP será publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União.

Publicado em 28/12/2017 às 21:42


                                        
                                            Temer assina MP que retira da lei proibição de privatizar a Eletrobras
Bras’lia - As concession‡rias de gera‹o e transmiss‹o de energia tm atŽ 1¼ de novembro para assinar os requerimentos de prorroga‹o das concess›es, documento que definir‡ os preos da tarifa e os valores de indeniza‹o ˆs empresas. O prazo consta da regulamenta‹o da medida provis—ria que trata das concess›es - e da redu‹o dos encargos aplicados ao setor Ð publicada na edi‹o de hoje (17) do Di‡rio Oficial da Uni‹o. A presidenta Dilma Rousseff anunciou na semana passada pacote de medidas para reduzir a conta de luz no pa’s a partir de 2013. De acordo com o governo, as redu›es variar‹o de 16,2% a 28% para consumidores individuais e industriais, respectivamente. Caber‡ ˆ Agncia Nacional de Energia ElŽtrica (Aneel) a defini‹o do percentual de redu‹o da tarifa e dos valores de indeniza›es. As concession‡rias de gera‹o dever‹o apresentar garantias de que o fornecimentos de energia e de potncia das usinas hidrelŽtricas ser‹o disponibilizados para contrata‹o em regime de cotas (para diferentes tipos de consumidores, como indœstrias e individuais). As empresas que decidirem continuar como concession‡rias ter‹o de assinar um contrato ou um termo aditivo garantindo que cumprir‹o as condi›es previstas no prazo de 30 dias, contados a partir da convoca‹o pelo governo federal. O n‹o cumprimento do prazo resultar‡ na impossibilidade de prorroga‹o da concess‹o Òa qualquer tempoÓ. Edi‹o: Carolina Pimentel. MARCELLO CASAL JR

O presidente Michel Temer assinou nesta quinta-feira (28) uma medida provisória (MP) que retira a proibição de privatizar a Eletrobras e suas subsidiárias de uma lei que trata do setor elétrico.

A MP, que será publicada nesta sexta (29) no Diário Oficial da União, retira da Lei 10848/2004, que trata da comercialização de energia, o artigo que excluía a Eletrobras e suas controladas – (Furnas, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) – do Programa Nacional de Desestatização.

Sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei tirou a Eletrobras do programa de privatização criado por seu antecessor, Fernando Henrique Cardoso.

Esta é a terceira medida provisória editada por Temer para abrir caminho para a venda da Eletrobras. Em junho de 2016, o presidente editou a MP 735, aprovada pelo Congresso e convertida na Lei 13360/16, que facilita a transferência do controle de ativos e as privatizações de distribuidoras da Eletrobras.

Em agosto deste ano, o governo anunciou a intenção de privatizar a estatal, responsável por um terço da geração de energia no país. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, o valor patrimonial da Eletrobras é de R$ 46,2 bilhões e o total de ativos da empresa soma R$ 170,5 bilhões.

Em documento encaminhado à Eletrobras e ao presidente Michel Temer no fim de novembro, o ministério afirma que uma das possíveis modelagens para o negócio é realizar a venda por meio de operação de aumento de capital, com a possibilidade de ser somada a uma oferta secundária de ações da empresa pertencentes à União, que ficaria com menos de 50% da empresa.

O envio do projeto ao Congresso chegou a ser anunciado para o dia 22 de dezembro, quando começou oficialmente o recesso parlamentar, mas ficou para o próximo ano. A privatização da Eletrobras tem gerado polêmica e o governo enfrenta resistência inclusive entre aliados no Congresso Nacional, onde duas frentes já foram criadas contra a venda da empresa e suas subsidiárias.

Sistemas isolados

A MP assinada nesta quinta-feira também trata da contratação de energia para os sistemas que não estão interligados ao Sistema Interligado Nacional.

Localizados em regiões de difícil acesso, como é o caso de algumas localidades da Região Norte, os sistemas isolados são abastecidos prioritariamente por usinas térmicas. De acordo com o Operador Nacional do Sistema (ONS), atualmente, existem cerca de 250 localidades isoladas no Brasil.  “O consumo nessas localidades é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia dessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel”.

Uma das alterações da MP diz respeito ao contrato de antecipação de venda de energia em termelétricas da Região Norte, em especial a termelétrica Mauá 3, da distribuidora Amazonas Energia, para as distribuidoras, cujo contrato termina em 2043; e de contratos de outros geradores termelétricos que terminam em 2020 e 2024, com a concessão do Gasoduto Urucu-Coari-Manaus.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a proposta busca corrigir uma falha de planejamento da utilização do gasoduto, que ficou parcialmente ocioso nos primeiros anos e voltará a ficar subutilizado a partir de 2020, deixando a termelétrica Mauá 3 sem gás.

Mudanças

Outra mudança prevista na MP é uma revisão do prazo máximo de prorrogação dos contratos existentes nos sistemas isolados, estipulado em 36 meses. “Ocorre que a lei considerou que este período seria suficiente para a nova licitação, prazo que se mostrou insuficiente devido à complexidade envolvida, que demandou regulamentação da lei, edição de portarias pelo MME, aprovação de projetos pela EPE [Empresa de Pesquisa Energética] e a realização dos leilões pela Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica]”, informou o ministério. As mudanças não terão impacto nas tarifas de energia, segundo o governo.

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Phillipe Xavier

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