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POLÍTICA

Terceirização de serviços essenciais é discutida no STF

Lei das Organizações Sociais está sendo debatida no Supremo Tribunal Federal.

Publicado em 18/09/2011 às 6:30

Não é só na Paraíba que a terceirização de serviços na administração pública com as organizações sociais tem sido alvo de muita polêmica. Na mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), o debate está sendo travado desde o dia 7 de abril, quando teve início o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 1.923/DF), proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a lei nº 9.637/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.

Pelo menos até agora o posicionamento dos ministros tem sido a favor da lei. Dos 11 ministros do STF apenas dois votaram na ADI: Ayres Britto (relator) e Luiz Fux. O debate foi interrompido na sessão do dia 19 de maio com o pedido de vista do ministro Marco Aurélio. A grande discussão é saber se o poder público e a iniciativa privada podem, simultaneamente, assumir serviços essenciais como saúde, educação, cultura, desporto, lazer, meio ambiente e ciência e tecnologia, previstos na lei das organizações sociais.

O ministro Luiz Fux não vê nenhum problema de ordem legal na parceria público/privada. Conforme o ministro, há serviços que embora sejam essenciais ao público, podem ser prestados pela iniciativa privada.

Ele afirma que a atuação do poder público no domínio econômico e social pode ser viabilizada por intervenção direta ou indireta.

Na visão do ministro Ayres Britto, relator da matéria, os particulares podem desempenhar atividades que também correspondem a deveres do Estado, mas não são exclusivamente públicas, como a cultura, a saúde, a educação, a ciência, a tecnologia e o meio ambiente.

“Logo, são atividades predispostas a uma protagonização conjunta do Estado e da sociedade civil, por isso que passíveis de financiamento público e sob a cláusula da atuação apenas complementar do setor público”, completou.

Os pontos mais polêmicos da lei, que são muito parecidos com os problemas criados na Paraíba na relação do governo com a Cruz Vermelha, dizem respeito ao contrato de gestão firmado pelo ente público com as organizações sociais. Para os autores da ação (PT e PDT), a lei das OS’s acaba transferindo recursos, servidores e bens públicos a particulares, o que configuraria verdadeira substituição da atuação do Poder Público.


Instrumental jurídico para estimular

Para o ministro Luiz Fux não há repasse de bens públicos para a iniciativa privada. "Com efeito, a intervenção do Estado no domínio econômico e social pode ocorrer de forma direta ou indireta.

Enquanto na primeira hipótese cabe ao aparelho estatal a disponibilização de utilidades materiais aos beneficiários, na segunda hipótese o Estado faz uso de seu instrumental jurídico para estimular a que os próprios particulares executem atividades de interesses públicos, seja através da regulação, com coercitividade, seja através do fomento, fazendo uso de incentivos e estímulos a comportamentos voluntários”.

Segundo o ministro Luiz Fux, a lei não exige que o poder público renuncie aos seus deveres constitucionais de atuação nas áreas de saúde, educação, proteção ao meio ambiente, patrimônio histórico e acesso à ciência, mas apenas colocou em prática uma opção válida por intervir de forma indireta para o cumprimento de tais deveres, através do fomento e da regulação.

Na PB, processo começou no Trauma

Trazendo a discussão para a Paraíba, o que se viu até agora foi muito embate entre o governo do Estado e os mais diversos segmentos da sociedade. O governador Ricardo Coutinho (PSB) editou uma medida provisória dando início ao processo de terceirização no Estado por meio das organizações sociais. O primeiro passo foi a contratação da Cruz Vermelha para gerir a administração do Hospital de Trauma de João Pessoa.

Desde então, o governo tem sido atacado por representantes da classe política e da sociedade civil organizada. O Ministério Público do Trabalho defende que, ao invés de terceirizar, o governo deveria realizar concurso público no Hospital de Trauma. O procurador-chefe do trabalho, Eduardo Varandas, explicou que a sua posição contra a terceirização não é de agora.

“Alertamos para as terceirizações ilícitas através de contratos com cooperativas e agora continuamos a fazer o mesmo alerta, desta vez em relação a Cruz Vermelha, cuja situação ainda é mais grave, pois, além da terceirização de atividade fim, o Estado simplesmente entregou a gestão a terceiros”, afirmou Eduardo Varandas.

O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, contesta a posição do procurador do Trabalho e afirma que a contratação das organizações sociais pelo governo do Estado tem amparo na lei federal 9.637/98, que instituiu o modelo de gestão pactuada no serviço público. “No âmbito do Estado da Paraíba, e em total simetria com o modelo normativo federal, o chefe do Poder Executivo editou a medida provisória 178, de 4 de julho de 2011, instituindo o programa de gestão pactuada e dispondo sobre a qualificação de organizações sociais.

Gilberto Carneiro revela que, lém da Paraíba, cerca de 20 Estados brasileiros já introduziram em seus respectivos ordenamentos jurídicos, diplomas legais autorizando o poder público a proceder a qualificação de entidades como organizações sociais e posterior celebração de contratos de gestão com tais entidades na área de saúde.

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Jornal da Paraíba

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