POLÍTICA
TJ demite 55 comissionados em cumprimento de decisão do STF
Lei que autorizou nomeação do pessoal sem concurso público foi questionada pelo CNJ.
Publicado em 20/11/2017 às 12:15 | Atualizado em 20/11/2017 às 17:27
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Joás de Brito Pereira, exonerou 55 servidores que exerciam o cargo em comissão de assistente de administração no Judiciário. Os atos foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (20), através da portaria Nº 2753/2017.
A medida atende a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro do ano passado, com base em ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (Sinjep).
A queixa do sindicato é que as nomeações de 100 assistentes de administração, sem concurso público, haviam sido feitas com fundamento na Lei do Estado da Paraíba 8.223/2007, que permitiu a criação dos cargos comissionados.
Em decisão unânime seguiu o voto da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, que considerou válida a atuação do CNJ, por meio de procedimento de controle administrativo. À época, a ministra também ressaltou que a lei questionada: “não explicita as atividades a serem desenvolvidas pelos nomeados para o cargo em comissão de assistente de administração, limitando-se a atribuir aos cargos o desempenho de “atividades administrativas genéricas”, expressão de conceito jurídico indeterminado, que legitimou a conclusão do CNJ no sentido de que os comissionados não passariam de “assistentes para múltiplas funções comandadas para a execução de operações materiais e burocráticas”.
A assessoria do TJPB confirmou que a exoneração dos 55 comissionados atende a determinação do CNJ, mas não soube precisar se o Tribunal já efetivou a demissão dos 100 cargos inicialmente questionados. Até as 12h desta segunda-feira, a reportagem do JORNAL DA PARAÍBA tentou contato com o diretor de recursos humanos do TJPB, mas as ligações não foram atendidas.
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