POLÍTICA
TJ rejeita recurso e mantém extinção de procuradoria da PM
Decisão foi divulgada nesta sexta-feira (20) pela Associação dos Procuradores do Estado.
Publicado em 20/06/2014 às 16:20
O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou por unanimidade embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos, movidos pelo Governo do Estado, contra a decisão que extinguiu a Procuradoria Jurídica da Polícia Militar. A análise do recurso do ocorreu na quarta-feira (18) e o resultado foi divulgado nesta sexta-feira (20) pela Associação dos Procuradores do Estado (Aspas-PB) .
A decisão que o Governo tentou modificar foi tomada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Aspas e referendada pelo TJPB, em julgamento realizado em 26 de fevereiro. Com o novo posicionamento do pleno, a representação judicial e o assessoramento jurídico da corporação voltam aos procuradores do estado.
Durante a análise do recurso, o desembargador José Ricardo Porto, afirmou que a ação já tinha sido referendada, em plenário, “portanto, existiu prazo suficiente para o promovente adotar as providências cabíveis”.Os demais membros da corte acompanharam o voto do relator, que indicou a rejeição dos embargos.
A nova decisão favorável aos procuradores foi comemorada pela presidente da entidade, a procuradora Sanny Japiassú. “Essa é uma decisão que foi referendada pela Corte em fevereiro e que o Governo continua protelando para não cumpri-la. Estávamos confiantes em relação a essa nova vitória.”, comentou.
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, foi procurado, mas não atendeu as ligações telefônicas da reportagem para falar sobre a decisão do TJPB.
Inconstitucionalidade
Em 26 de fevereiro, o Judiciário paraibano reconheceu a inconstitucionalidade os artigos 9º, VIII, e do 26ª, ambos da Lei Complementar nº 87/2008 do Estado da Paraíba, e correspondentes itens do seu Anexo I. A decisão impugna os dispositivos da legislação, que regulamenta a estrutura da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), que previam a criação de cargos de Procurador Jurídico e Chefes de Seções da Procuradoria Jurídica, todos comissionados, no âmbito da corporação.
O relator do processo também foi o desembargador José Ricardo Porto. Em seu voto, ele argumentou que os dispositivos impugnados ofendiam os artigos 133 e 134 da Constituição Estadual, bem como o 132 da Carta Magna de 1988, que outorgam à Procuradoria-Geral do Estado e a seus procuradores a prerrogativa, exclusiva, e indelegável de representar o Estado da Paraíba judicial e extrajudicialmente, inclusive, nos contenciosos administrativos, além do desempenho das funções de assessoramento e de consultoria jurídica do Poder Executivo através de procuradores ocupantes de cargos efetivos.
“Iniludivelmente, a norma que cria qualquer outro órgão de representação judicial e extrajudicial do Poder Executivo, bem como cargos comissionados com funções inerentes a de Procuradores do Estado, reputa-se inconstitucional”, afirmou Ricardo Porto à época.
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