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POLÍTICA

TJPB: permuta da Acadepol é legal

Processo que foi julgado pela Terceira Câmara Cível do TJPB teve como relator o juiz convocado João Batista Barbosa.

Publicado em 21/02/2013 às 6:00

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, à unanimidade, decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, que confirmou a legalidade da permuta do terreno da Academia de Polícia (Acadepol) por um outro, da inciativa privada, no bairro do Geisel. No local está sendo construído o Shopping Mangabeira, de propriedade do empresário Roberto Santiago. A permuta foi alvo de polêmica nos meios políticos com a votação de uma lei na Assembleia Legislativa autorizando o negócio.

O processo que foi julgado pela Terceira Câmara Cível do TJPB teve como relator o juiz convocado João Batista Barbosa, que rejeitou um recurso impetrado pelo advogado Edir Mendonça questionando a transação. Em seu voto, ele lembrou de uma outra decisão sobre o caso proferida pelo próprio TJPB, na qual foram afastadas as teses de ilegalidade da permuta, reconhecendo-se a desobrigação de realização de licitação, a ausência de prejuízo ao erário público e a inexistência de tredestinação ilícita do bem desapropriado.

Ele lembrou ainda que restou consignado que a permuta entre os bens imóveis foi precedida de necessária avaliação, de autorização legislativa e de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público Estadual.

“Inexistindo prova inequívoca da ilegalidade apontada na permuta de bens imóveis entre o Estado da Paraíba e empresas privadas, denega-se a pretensão de suspensão da citada troca a título de tutela antecipada, não havendo óbice, todavia a que eventual ilegalidade deste negócio jurídico seja reconhecida em superveniente e fundamentada decisão exauriente”, ressaltou João Batista.

O magistrado destacou que também inexiste perigo de dano irreversível ou de difícil reparação, pois, acaso se conclua pela ilegalidade da permuta entre ambos os terrenos, fato que ensejará o consequente desfazimento do negócio jurídico, o Estado da Paraíba não sofrerá prejuízos, porque, além do investimento na construção civil estar sendo realizado, inicialmente, às custas das empresas privadas (a quem eventualmente caberá o desfazimento das obras), a estrutura física da Acadepol, não será afetada, haja vista os limites da decisão proferida no outro processo.

Imagem

Jornal da Paraíba

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