POLÍTICA
TJPB recebe denúncia de crime de falsidade ideológica contra Galego Souza
Processo se refere ao período em que atual deputado era prefeito municipal de São Bento.
Publicado em 15/02/2018 às 16:56
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, receber denúncia contra o ex-prefeito de São Bento, no Sertão, e atual deputado estadual Jaci Severino de Souza. Além de 'Galego Souza', como é conhecido o deputado, também foi denunciado Aurino Soares de Queiroz, ex-secretário de Finanças da cidade, ambos pela suposta prática de falsidade ideológica qualificada. O relator do caso foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Segundo o Inquérito Civil Público, Jaci e Aurino inseriram declaração falsa em documento público para justificar pagamento de conta em bar com dinheiro público no dia 2 de maio de 2008. Segundo a nota de empenho emitida para pagamento da conta, o recurso foi repassado para Alex Alexandre da Silva. A justificativa era pagar a confecção de panos de pratos que seriam destinados a postos de saúde.
Apesar disso, em suas declarações no Inquérito, Alex relatou que nunca prestou o serviço à prefeitura e que o pagamento seria relativo à compra de produtos em sua churrascaria. Ainda segundo Alex, as despesas foram realizadas por Jaci e pelas pessoas que o acompanhavam.
A defesa
Os advogados dos denunciados alegam que não há provas fundamentadas suficientes e que os dois não podem ser responsabilizados com base no que consideram como "meras presunções". Eles também destacam que a análise do Tribunal de Contas não identificou qualquer irregularidade no fato.
Já o relator observa que a denúncia contém, de maneira direta e objetiva, os elementos imprescindíveis à explicitação dos fatos tidos como criminosos. “Está instruída com documentos que atribuem, satisfatoriamente, aos noticiados a autoria do delito narrado”, ressaltou, acrescentando que a peça acusatória deve ser recebida, a fim de que se instaure a necessária produção de provas, permitindo a ampla defesa e o contraditório.
O relator destacou, por fim, que a denúncia preenche todos os pressupostos legais do artigo 41 do Código de Processo Penal e que a única forma de se buscar a verdade dos argumentos dos noticiados é por meio de uma produção de prova mais acurada que não pode ocorrer nesta fase processual. “Assim sendo, para que seja possível esclarecer os fatos narrados, se faz necessária a instrução processual”, concluiu o relator.
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