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POLÍTICA

TJPB vai encaminhar a protesto custas judicias sem pagamento

Segundo presidente, a ideia é de que o Tribunal tenha instrumentos legais para que possa receber o que lhe é devido.

Publicado em 12/02/2019 às 10:31


                                        
                                            TJPB vai encaminhar a protesto custas judicias sem pagamento

				
					TJPB vai encaminhar a protesto custas judicias sem pagamento

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vai emcaminhar a protesto as custas judiciais sem pagamento no âmbito da corte. O procedimento foi discutido pelo presidente do órgão, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, com representantes da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores da Paraíba), do Instituto de Protesto, da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec).

“Essa reunião executiva é para operacionalizar o sistema de controle de protesto. A ideia é de que o Tribunal de Justiça tenha instrumentos legais para que possa receber o que lhe é devido”, explicou o desembargador-presidente, destacando que os protestos dos títulos judiciais, em que as partes iam pagar as custas e não o fizeram, são mecanismos legais que todo credor tem para agilizar e potencializar o direito de cobrança.

O protesto acontece quando uma pessoa – física ou jurídica – deixa de pagar um título. O credor registra em cartório que não recebeu o seu dividendo de direito. O não pagador, então, fica com o nome protestado, o famoso “nome sujo”.

Os procedimentos para a operacionalização da cobrança, via cartórios de protesto, dos débitos oriundos do não pagamento das custas judiciais, foram disciplinados no Provimento nº 028/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça.

Segundo informou a juíza-corregedora, Silmary Alves de Queiroga Vita, o protesto de custas judiciais veio disciplinado desde o Código de Processo Civil, de 2015, e que na Corregedoria houve, em 2017, uma alteração do Código de Normas Extrajudicial. “Foi desenvolvido um sistema, todo automatizado, que se encontra vinculado ao Sistema de Custas do Tribunal”, ressaltou a magistrada.

Ela esclareceu que, no dia 24 de janeiro último, houve a inclusão do artigo 394 ao Código de Normas Judicial, disciplinando que todo o processo, onde houver custas pendentes de recolhimento, só será arquivado se houver o pagamento do valor das custas, e, no caso de não haver o pagamento, o título é encaminhado, via sistema, para o cartório de protesto da unidade processante.

Participaram da reunião o presidente da Anoreg, Germano Toscano de Brito, o assessor do Instituto de Protesto e da Anoreg, Ricardo Frankilin Sobral, o juiz auxiliar da Presidência, Meales Melo, o juiz auxiliar da vice-Presidência, José Herbert Lisboa, o diretor da Ditec, José Teixeira Neto, e a assessora técnica, Eveline Prudêncio.

Expansão

A juíza-corregedora, Silmary Alves de Queiroga, informou que, por ser o protesto um procedimento prévio ao arquivamento dos feitos judiciais, torna-se uma rotina, que está sendo incentivada para atuação nos cartórios. “Durante os anos de 2017 e 2018 foi preparado um projeto-piloto em duas Varas Cíveis, e aqui, nessa reunião, foi traçada a expansão dessa rotina de trabalho para todas as unidades judiciária do Estado da Paraíba”, esclareceu.

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Jhonathan Oliveira

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