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POLÍTICA

TRE 'barra' candidaturas pela Lei da Ficha Limpa

Wilson Filho, Raoni Mendes e Genival Lacerda tiveram as candidaturas impugnadas pelo MPE com base na Lei da Ficha Limpa.

Publicado em 02/08/2014 às 6:00 | Atualizado em 04/03/2024 às 17:43

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu por unanimidade, na sessão de ontem, os pedidos de candidatura do deputado federal Wilson Filho (PTB), do vereador Raoni Mendes (PDT) e do cantor Genival Lacerda (PMN). Os três tiveram as candidaturas impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base em condenações que se enquadram na Lei da Ficha Limpa.

No pedido de impugnação de Raoni Mendes, o MPE argumentou que o vereador tem uma condenação, já transitada em julgado, por excesso de doação na eleição de 2010, que prevê a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos. Raoni foi condenado por exceder em R$ 900,00 o limite de doações feitas por ele em prol da campanha do governador Ricardo Coutinho. O relator do processo, juiz Tércio Chaves, julgou procedente o pedido de impugnação, seguido pelos juízes Sylvio Porto, Breno Wanderley, Rudival Gama, Eduardo Carvalho e pelo desembargador João Alves.

Durante o julgamento, o advogado sustentou a tese de que como a doação foi na eleição de 2010, ele não poderia ser alcançado pela Lei da Ficha Limpa, que só começou a valer a partir das eleições de 2012. O advogado Rinaldo Mouzalas, responsável pela defesa de Raoni Mendes, garantiu que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para viabilizar o registro de candidatura. Segundo ele, houve cerceamento de defesa. “O cerceamento de defesa de Raoni é claríssimo, então a gente está recorrendo ao TSE”, explicou Mouzalas.

Já contra o deputado Wilson Filho pesa uma condenação do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) relacionada às eleições de 2010, quando o parlamentar excedeu em R$ 1.500,00 o limite de doações feitas através da empresa Terradina, da qual é sócio, para sua campanha ao Congresso Nacional. O advogado Harrison Targino, que atua no caso, argumentou que quando do julgamento do processo teria havido cerceamento de defesa, uma vez que a Justiça Eleitoral não teria observado o rito previsto no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, com as modificações da Lei nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

O relator do registro de candidatura, desembargador João Alves, julgou procedente o pedido de impugnação apresentado pelo MPE, votando pelo indeferimento da candidatura do deputado federal. O relator foi acompanhado pelos juízes Sylvio Porto, Breno Wanderley, Rudival Gama, Eduardo Carvalho e Tércio Chaves. Em seu voto, ele afirmou que não houve nenhum atropelo alegado pela defesa. “Tenho como infundada a alegação de inobservância do rito do artigo 22”, concluiu o relator.

O advogado Eduardo Costa, que também representa Wilson Filho, tentou minimizar a condenação do parlamentar. “A gente não está falando de malversação de dinheiro público, de improbidade administrativa, de condenação por contas rejeitadas. A gente está falando de uma questão contábil, não há um consenso em relação a esses R$ 1.500,00, que segundo o TRE do Distrito Federal foram excedidos. Juntamos precedentes e estamos confiantes que iremos reverter e manter a candidatura de Wilson Filho”, destacou Eduardo Costa. Até o julgamento dos recursos pelo TSE, tanto Raoni Mendes quando Wilson Filho podem dar continuidade às suas respectivas campanhas. Na segunda-feira a Corte retoma o julgamento dos registros de candidaturas. (Colaborou Lenilson Guedes).

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Jornal da Paraíba

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