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POLÍTICA

Tribunal de Contas condena prefeitos a devolver dinheiro

A maior multa foi imputada ao ex-prefeito de Itapororoca Erilson Cláudio Rodrigues, referente ao exercício de 2012.

Publicado em 01/10/2015 às 8:00

O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de três gestores municipais, com imposição de débitos que chegam a R$ R$ 614.758,56. A maior multa foi imputada ao ex-prefeito de Itapororoca Erilson Cláudio Rodrigues, referente ao exercício de 2012. O TCE requer a devolução de R$ 308.583,84 por gastos não justificados com combustível. Relator das contas de Itapororoca, o conselheiro Nominando Diniz disse que ainda cabe recurso da decisão.

Ainda referente à prefeitura de Itapororoca, exercício 2012, também foram detectadas irregularidades na administração do Fundo de Saúde do Município. Neste caso, foi imposto débito de R$ 127.351,72 ao responsável pelo fundo, Marcos Antonio dos Santos.

Despesas irregulares acarretaram, ainda, a reprovação das contas de 2012 do ex-prefeito de Itatuba Renato Martins Lacerda que, em razão disso, deve devolver aos cofres públicos a importância de R$ 178.823,00. A Corte decidiu, no entanto, que parte desse débito, um total de R$ 130.661,93, deve ser restituída, de modo solidário, com a empresa Ciec Construções e Projetos Ltda., de quem declarou a inidoneidade. A decisão deu-se conforme proposta do relator Renato Sérgio Santiago Melo e dela cabe recurso.

O TCE reprovou, ainda, as contas de 2012 da ex-prefeita de Pedras de Fogo Maria Clarice Ribeiro Borba em razão, entre outras, de despesas sem licitação e sem comprovação documental, como entendeu o conselheiro Fernando Catão, relator do processo. Também foram desaprovadas as contas dos Fundos de Saúde e Assistência Social do Município.

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Jornal da Paraíba

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