SAÚDE
Lei que dispensa aval do cônjuge para laqueadura e vasectomia entra em vigor
O não cumprimento da lei pode acarretar de dois a oito anos de prisão e multa. E dependendo do caso pode ter acréscimo de até um terço da sentença.
Publicado em 02/03/2023 às 8:50 | Atualizado em 02/03/2023 às 11:00
A partir desta quinta-feira (2), entra em vigor a nova lei que dispensa permissão do cônjuge para a realização da laqueadura para as mulheres e a vasectomia para os homens. Também diminuindo de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização do procedimento. A norma foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2022 e tinha 180 dias para entrar em vigor.
Com as possibilidades da nova lei de laqueadura e vasectomia os casais que não desejam ter mais filhos vão se sentir mais confortáveis, além de evitar uma gravidez indesejada e evitar abortos clandestinos e as mortes decorrentes deste, explica Max Kolbe, advogado constitucionalista e especialista em direito na área da saúde. Sendo essa lei um grande avanço para o planejamento das famílias.
Já Leandro Santos, ginecologista membro da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Distrito Federal, ressalta que os procedimentos de laqueadura e vasectomia são procedimentos simples e seguros, com alta taxa de eficácia. E para ele, a lei mostra a mudança de perfil e comportamento da população.
O primeiro atendimento referente à laqueadura ou vasectomia na rede pública é feio em uma unidade básica de saúde mais perto de onde a pessoa mora. A Secretaria da Saúde não informou quantas pessoas esperam na fila, mas entre os anos de 2016 a 2022 foram realizadas 4.888 laqueaduras e 7.288 vasectomias pelo SUS.
O não cumprimento da nova lei da laqueadura e vasectomia pode acarretar uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa. Dependendo do caso, a pena pode aumentar em até um terço se a esterilização for praticada:
- Durante os períodos de parto ou aborto que não tenha autorização prévia de 60 dias;
- Com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;
- Através de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização
Com informações do g1
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