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SAÚDE

Lei que dispensa aval do cônjuge para laqueadura e vasectomia entra em vigor

O não cumprimento da lei pode acarretar de dois a oito anos de prisão e multa. E dependendo do caso pode ter acréscimo de até um terço da sentença.

Publicado em 02/03/2023 às 8:50 | Atualizado em 02/03/2023 às 11:00


                                        
                                            Lei que dispensa aval do cônjuge para laqueadura e vasectomia entra em vigor
Foto: Divulgação

A partir desta quinta-feira (2), entra em vigor a nova lei que dispensa permissão do cônjuge para a realização da laqueadura para as mulheres e a vasectomia para os homens. Também diminuindo de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização do procedimento. A norma foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2022 e tinha 180 dias para entrar em vigor. 

Com as possibilidades da nova lei de laqueadura e vasectomia os casais que não desejam ter mais filhos vão se sentir mais confortáveis, além de evitar uma gravidez indesejada e evitar abortos clandestinos e as mortes decorrentes deste, explica Max Kolbe, advogado constitucionalista e especialista em direito na área da saúde. Sendo essa lei um grande avanço para o planejamento das famílias. 

Já Leandro Santos, ginecologista membro da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Distrito Federal, ressalta que os procedimentos de laqueadura e vasectomia são procedimentos simples e seguros, com alta taxa de eficácia. E para ele, a lei mostra a mudança de perfil e comportamento da população. 

O primeiro atendimento referente à laqueadura ou vasectomia na rede pública é feio em uma unidade básica de saúde mais perto de onde a pessoa mora. A Secretaria da Saúde não informou quantas pessoas esperam na fila, mas entre os anos de 2016 a 2022 foram realizadas 4.888 laqueaduras e 7.288 vasectomias pelo SUS.  

O não cumprimento da nova lei da laqueadura e vasectomia pode acarretar uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa. Dependendo do caso, a pena pode aumentar em até um terço se a esterilização for praticada: 

  • Durante os períodos de parto ou aborto que não tenha autorização prévia de 60 dias;
  • Com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;
  • Através de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização

Com informações do g1 

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Jornal da Paraíba

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