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TJPB aprova emenda que prevê criação de 150 novos cargos
Também foi aprovada a transformação dos juizados substitutos em juizados auxiliares. Mudanças fazem parte do anteprojeto da Lei de Organização do Estado da Paraíba (Loje).
Publicado em 28/07/2010 às 21:22
Da Redação
Com Ascom do TJPB
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante a sessão administrativa realizada na tarde desta quarta-feria (28), aprovou a criação de 150 cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete do Juízo, conforme prevê o Artigo 11 do anteprojeto da Lei de Organização do Estado da Paraíba (Loje). Deste total de cargos, 20 serão mantidos nos Bancos de Recursos Humanos das comarcas-sedes da Primeira e Segunda Circunscrição, sendo 12 para João Pessoa e oito para Campina Grande.
A criação dos novos cargos tem gerado polêmica sobre o aumento de despesas no Judiciário Paraibano. A Loje previa inicialmente a criação de de mais quatro vagas de desembargador e, pelo menos, mais 223 cargos comissionados no judiciário paraibano. Segundo o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, isto representa um acréscimo de até R$ 75 milhões à folha de pessoal do poder.
Ainda na sessão desta segunda-feira foi aprovado o artigo da Loje que transforma os 15 Juizados Substitutos da comarca da Capital e os sete de Campina Grande em Juizados Auxiliares. Também foi aprovada a emenda em que os cargos de juiz de direito auxiliar, que pelo texto original do anteprojeto seriam de terceira entrância (símbolo PJ-3), passam a ser de segunda entrância (símbolo PJ-2).
Outra emenda apresentada pelo desembargador Márcio Murilo, que foi aprovada pelos membros do Pleno, diz respeito ao prazo de 180 dias, para que o Tribunal de Justiça adeque o seu Regimento Interno às disposições desta lei, a contar da sua vigência.
Nesta quinta-feira (30), haverá sessão extraordinária a partir das 16h para a continuação da apreciação da Loje.
Cargos comissionados
Os ocupantes dos cargos de Assessor de Gabinete serão designados pela Presidência do TJ, a fim de auxiliarem, por tempo determinado, em regime ou não de mutirão, os juízes titulares das unidades judiciárias integrantes da Primeira e Segunda Circunscrições Judiciárias, ou em qualquer outra unidade, a critério do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, que apresentem excesso de processos em atraso.
Também foi aprovado que a indicação do Assessor será feira pelo juiz titular da unidade judiciária ou por juiz substituto que nessa condição se encontrar há pelo menos seis meses. A indicação não poderá recair sobre servidor efetivo do Poder judiciário do Estado lotado no TJ ou em quaisquer de seus órgãos.
O presidente do TJ poderá deixar de nomear o candidato indicado ao cargo de provimento em comissão de Assessor e nomear outro, mediante nova indicação, para o fim de ajustar o provimento do cargo ao percentual mínimo reservado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado
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