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PLENO PODER

Após mudança na lei de improbidade, Justiça absolve investigados por fraudes na merenda no Cariri

Decisão teve por base modificações na legislação sancionada em 2021

Publicado em 01/02/2022 às 13:03 | Atualizado em 01/02/2022 às 13:13


                                        
                                            Após mudança na lei de improbidade, Justiça absolve investigados por fraudes na merenda no Cariri

				
					Após mudança na lei de improbidade, Justiça absolve investigados por fraudes na merenda no Cariri
Foto: Arquivo Jornal da Paraíba.

A nova lei de improbidade, aprovada no Congresso Nacional ano passado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), tem provocado arquivamentos e a absolvição de investigados em várias ações que apuram a má utilização de recursos públicos em todo o país.

Na Paraíba, já é possível identificar os efeitos das mudanças na legislação em grandes operações policiais de combate a fraudes.

Uma decisão da 11ª Vara da Justiça Federal absolveu seis investigados numa ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação fazia parte da Operação Feudo.

A ação tentava responsabilizar a prefeita de Monteiro, Anna Lorena de Farias, Bárbara Xavier Farias, Anne Rafaelle de Santa Cruz Melo, Raimundo Adelmar Fonseca Pires, Santino Massena da Silva Filho e Wendel Gutemberg dos Santos Barbosa por supostas fraudes em licitações para compra de gêneros alimentícios no município de Monteiro. Todos eles foram absolvidos.

A investigação apontou a existência de um grupo de empresas, de um mesmo núcleo empresarial, que teria vencido os processos licitatórios - retirando o caráter competitivo dos procedimentos.

Ao decidir sobre o caso, o juiz Fernando Américo de Figueirêdo Porto observou que a lei modificou o entendimento sobre a prática de improbidade, obrigando a acusação a provar o 'dolo' dos investigados e também prejuízos para os cofres públicos.

O MPF informou que vai recorrer da decisão. O processo da Operação Feudo continua em andamento, sob segredo de Justiça, no Tribunal Regional Federal (TRF5), em Recife.

Ao blog o advogado de um dos investigados, Sheyner Asfora, assinalou que "com base na legislação em vigor não havia nenhum ato ímprobo que pudesse caracterizar infrações".

Imagem ilustrativa da imagem Após mudança na lei de improbidade, Justiça absolve investigados por fraudes na merenda no Cariri

João Paulo Medeiros

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