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CONVERSA POLÍTICA

Desembargadora do TJPB determina que uso de máscaras é obrigatório em João Pessoa

Decreto do prefeito Cícero Lucena (Progressistas) liberou o uso do equipamento de proteção em espaços abertos na capital.

Publicado em 22/03/2022 às 17:36


                                        
                                            Desembargadora do TJPB determina que uso de máscaras é obrigatório em João Pessoa
Feira Móvel do Produtor, em João Pessoa. Foto: Kleide Teixeira/Prefeitura de João Pessoa

				
					Desembargadora do TJPB determina que uso de máscaras é obrigatório em João Pessoa
Foto: Kleide Teixeira/Prefeitura de João Pessoa. Feira Móvel do Produtor, em João Pessoa. Foto: Kleide Teixeira/Prefeitura de João Pessoa

A desembargadora Maria das Graças Morais, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou que a prefeitura de João Pessoa cumpra integralmente as medidas restritivas impostas no decreto estadual atualmente em vigor. A decisão, na prática, proíbe a retirada da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços abertos e da não cobrança de testes negativo para Covid-19 para acesso a shows na capital.

As duas flexibilizações foram instituídas pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas) no último sábado (18), com a publicação de um novo decreto com medidas restritivas contra a Covid e desde então tem sido alvo de embates judiciais entre o município e a promotora da Saúde, Jovana Tabosa.

Em primeiro grau, a prefeitura conseguiu manter as regras originais do decreto municipal, com exceção da liberação do uso de máscaras por menores de 12 anos em espaços fechados. O MP recorreu em segunda instância e também teve o pedido negado, dessa vez pelo juiz João Batista Barbosa, da 3ª Câmara Cível. Então apresentou um pedido de reconsideração, que foi acolhido nesta terça-feira (22) pela desembargadora.

Ao julgar, Maria das Graças acolheu os argumentos do MP no sentido de que, em se tratando de saúde pública, prevalece o bem coletivo e deve valer a regra mais restritiva. Esse entendimento já é pacificado em jurisprudência do STF e em decisões anteriores do próprio TJPB, ao suspender o decreto de Campina Grande que também previa a liberação do uso das máscaras em locais abertos.

“O Município de João Pessoa possui competência para suplementar a legislação paraibana de combate à pandemia, desde que não conflite com suas diretrizes, máxime quando se trata de abrandamentos, por extrapolar em muito o interesse local”, pontua a magistrada.

Caso as medidas não sejam aplicadas, a prefeitura será multada em R$ 25 mil por dia, limitada a R$ 450 mil.

O procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, afirmou ao Conversa Política que a prefeitura vai recorrer da decisão.

Imagem ilustrativa da imagem Desembargadora do TJPB determina que uso de máscaras é obrigatório em João Pessoa

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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