Juiz do TJPB mantém uso facultativo de máscaras em locais abertos de João Pessoa

O Ministério Público apresentou recurso contra o novo decreto, em vigor na capital até o dia 31 de março, que obriga o uso de máscaras apenas em locais fechados.

Foto: Angélica Nunes
Juiz do TJPB mantém uso facultativo de máscaras em locais abertos de João Pessoa
Foto: Angélica Nunes

O juiz João Batista Barbosa, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou um recurso apresentado pelo Ministério Público para derrubar trechos do decreto municipal de João Pessoa que flexibilizou o uso de máscaras em espaços abertos na capital e retirou a necessidade de apresentação de teste negativo para Covid-19 para acesso aos shows. A decisão foi tomada neste domingo (20), no plantão judiciário.

O pedido inicial foi apresentado pela promotora da Saúde, Jovana Tabosa ontem (19). Ela recorreu ao TJ para derrubar a parte do decreto que prevê que o uso do equipamento de proteção individual está desobrigado para crianças abaixo de 12 anos de idade, tanto em locais abertos como também em fechados. As novas medidas incluem, inclusive, o ambiente de sala de aulas.

Ao tomar sua decisão, João Batista Barbosa destacou que a definição da validade da regra mais restritiva, decidida pelo STF e levantada pela promotora Jovana Tabosa na ação, foi tomada em outro contexto da pandemia e que a decisão do prefeito Cícero Lucena (Progressista) está em sintonia com o que já vem sendo aplicado em outros estados.

“O próprio boletim epidemiológico emitido pela Secretaria de Saúde do Estado indica, felizmente, o abrandamento de propagação do vírus no Estado da Paraíba, denotando-se que, no âmbito estadual, apenas 15% dos leitos de UTI estão ocupados por pacientes infectados com COVID-19 e apenas 4% dos leitos de enfermaria estão ocupados com os referidos pacientes”, destaca João Batista.

Assim, completa o magistrado, “o cenário atual da pandemia, com significativo aumento do número de imunizados pela vacina contra o Covid-19 e redução de novos casos e óbitos no país, autoriza a flexibilização das regras de
isolamento social”.

Menores de 12 anos

A decisão do juiz do TJ, no entanto, não interfere na decisão da juíza plantonista Graziela Queiroga Gadelha de Souza, que também não atendeu ao pedido do MP para suspender o decreto municipal, exceto para manter a exigência do uso de máscaras para menores de 12 anos em ambientes fechados.

Ao Conversa Política, o procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega disse que já recorreu da decisão da juíza para suspender a liminar e aguarda posicionamento. Segundo ele, o caso deverá ser julgado pelo presidente do TJ, Saulo Benevides. “Por enquanto não ha modificação em relação a isso. Foi mantido a decisão de primeiro grau”, explicou.