CONVERSA POLÍTICA
Procurador de João Pessoa nega ilegalidade na nomeação de Janine Lucena para Saúde
De acordo com Bruno Nóbrega, a auditoria técnica do Tribunal de Contas da Paraíba se baseou em legislação já revogada para afirmar que o cargo de secretário-Adjunto de Saúde é administrativo.
Publicado em 03/05/2022 às 11:32
O procurador-geral de João Pessoa, Bruno Nóbrega, negou que haja qualquer ilegalidade na nomeação de Janine Lucena como secretária-executiva (adjunta) de Saúde de João Pessoa. Janine é filha do prefeito da capital, Cícero Lucena.
A auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) avaliou que a nomeação como ilegal. A análise técnica tem como base pedido do Ministério Público de Contas, que defende que o ato configura a prática de nepotismo.
De acordo com Bruno Nóbrega, a auditoria técnica do Tribunal de Contas da Paraíba se baseou em legislação já revogada para afirmar que o cargo de secretário-Adjunto de Saúde é administrativo.
Afirmou ainda que a legislação vigente de João Pessoa classifica textualmente o cargo como sendo cargo político, equivalente ao de secretário municipal, e que gozam dos mesmos direitos, deveres, atribuições comuns, simbologia, remuneração, privilégios, prerrogativas e impedimentos, tanto é assim que os secretários-executivos recebem subsídio.
Portanto, o prefeito do município de João Pessoa tem convicção de que o ato administrativo de nomeação de sua filha seguiu os ditames legais e foi ancorado na jurisprudência pacífica do STF, e aguardará a decisão do Conselheiro Relator, que certamente irá rejeitar a denúncia do Ministério Público de Contas", explicou.
Para a auditoria, o cargo de secretário-executivo é administrativo e não político, por estar subordinado ao de secretário municipal. Em outras palavras, o Executivo não tem a ‘caneta’ como um secretário adjunto, nem responde solidariamente, junto com o prefeito, pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.
“Quanto ao alegado para a qualificação técnica da Sra. Maria Janine Assis de Lucena Barros para exercício do cargo de Secretária Executiva da Saúde, não é suficiente para comprovação”, conclui o relatório.
Janine, segundo Bruno Nóbrega, possui qualificação suficiente para o exercício do cargo, considerando a “graduação em Direito”, “experiência como gestora na iniciativa privada há mais de 20 anos", como também pelas especializações que a nomeada vem cursando” na área da saúde.
Mantida no cargo
O MPC também havia pedido o afastamento cautelar da secretária até o julgamento do caso. Apesar de considerar a nomeação ilegal, a auditoria opinou contrariamente ao pedido de medida cautelar de afastamento de Janine Lucena do cargo até julgamento do mérito.
“Não se vislumbra para o caso, a princípio, o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou mesmo abuso de direito da defesa. Convém destacar, contudo, a celeridade que o caso requer”, diz o relatório.
O caso está sob relatoria do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que é o relator das contas da gestão de Cícero Lucena à frente da administração municipal.
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