icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

Procurador de João Pessoa nega ilegalidade na nomeação de Janine Lucena para Saúde

De acordo com Bruno Nóbrega, a auditoria técnica do Tribunal de Contas da Paraíba se baseou em legislação já revogada para afirmar que o cargo de secretário-Adjunto de Saúde é administrativo.

Publicado em 03/05/2022 às 11:32


                                        
                                            Procurador de João Pessoa nega ilegalidade na nomeação de Janine Lucena para Saúde
Procurador Bruno Nóbrega. Foto: divulgação/JP

O procurador-geral de João Pessoa, Bruno Nóbrega, negou que haja qualquer ilegalidade na nomeação de Janine Lucena como secretária-executiva (adjunta) de Saúde de João Pessoa. Janine é filha do prefeito da capital, Cícero Lucena.

A auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) avaliou que a nomeação como ilegal. A análise técnica tem como base pedido do Ministério Público de Contas, que defende que o ato configura a prática de nepotismo.

De acordo com Bruno Nóbrega, a auditoria técnica do Tribunal de Contas da Paraíba se baseou em legislação já revogada para afirmar que o cargo de secretário-Adjunto de Saúde é administrativo.

Afirmou ainda que a legislação vigente de João Pessoa classifica textualmente o cargo como sendo cargo político, equivalente ao de secretário municipal, e que gozam dos mesmos direitos, deveres, atribuições comuns, simbologia, remuneração, privilégios, prerrogativas e impedimentos, tanto é assim que os secretários-executivos recebem subsídio.

Portanto, o prefeito do município de João Pessoa tem convicção de que o ato administrativo de nomeação de sua filha seguiu os ditames legais e foi ancorado na jurisprudência pacífica do STF, e aguardará a decisão do Conselheiro Relator, que certamente irá rejeitar a denúncia do Ministério Público de Contas", explicou.

Para a auditoria, o cargo de secretário-executivo é administrativo e não político, por estar subordinado ao de secretário municipal. Em outras palavras, o Executivo não tem a ‘caneta’ como um secretário adjunto, nem responde solidariamente, junto com o prefeito, pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.

“Quanto ao alegado para a qualificação técnica da Sra. Maria Janine Assis de Lucena Barros para exercício do cargo de Secretária Executiva da Saúde, não é suficiente para comprovação”, conclui o relatório.

Janine, segundo Bruno Nóbrega, possui qualificação suficiente para o exercício do cargo, considerando a “graduação em Direito”, “experiência como gestora na iniciativa privada há mais de 20 anos", como também pelas especializações que a nomeada vem cursando” na área da saúde.

Mantida no cargo

O MPC também havia pedido o afastamento cautelar da secretária até o julgamento do caso. Apesar de considerar a nomeação ilegal, a auditoria opinou contrariamente ao pedido de medida cautelar de afastamento de Janine Lucena do cargo até julgamento do mérito.

“Não se vislumbra para o caso, a princípio, o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou mesmo abuso de direito da defesa. Convém destacar, contudo, a celeridade que o caso requer”, diz o relatório.

O caso está sob relatoria do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que é o relator das contas da gestão de Cícero Lucena à frente da administração municipal.

Imagem ilustrativa da imagem Procurador de João Pessoa nega ilegalidade na nomeação de Janine Lucena para Saúde

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp