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Candidatos já podem solicitar ressarcimento de inscrição em concurso

Concurso na Prefeitura de Patos foi anulado pelo MP por irregularidades no processo licitatório para contratação de empresa responsável em realizar o concurso.

Publicado em 05/04/2010 às 14:52

Da Assessoria do MPPB

Termina na terça-feira (6), o prazo para que o Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil (Idasb) devolva à Prefeitura de Patos os valores arrecadados com o pagamento das taxas de inscrições para o concurso público que foi anulado, na semana passada, em decorrência da assinatura do termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público da Paraíba.

De acordo com o secretário de administração de Patos, José Corsino Peixoto Neto, estima-se que 4,7 mil pessoas efetuaram o pagamento da taxa de inscrição para participar do concurso público que foi cancelado. Os inscritos interessados em solicitar o ressarcimento do valor da inscrição devem procurar o setor de protocolo na sede da Prefeitura, no Centro de Patos, ou a Secretaria de Administração, no Centro Administrativo localizado no Bairro Belo Horizonte, para requerer o procedimento.

Para dar entrada no pedido, o interessado deverá levar cópias do RG e CPF, do comprovante de residência, da inscrição e do pagamento, além de apresentar um telefone para contato.

O ressarcimento será feito pela Tesouraria da Prefeitura no prazo de cinco dias úteis a contar da data de protocolo. Os candidatos também poderão solicitar que o valor pago na inscrição do concurso anulado seja convertido em crédito para o novo concurso.

Concurso anulado

No dia 29 de março, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Comarca de Patos realizou uma audiência com o prefeito de Patos, Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, e com o representante do Idasb, Cristiano George Heinzel, para discutir as irregularidades constatadas no processo licitatório para contratação de empresa responsável em realizar o concurso público para provimento de 972 vagas para a administração pública municipal.

De acordo com o MPPB, a modalidade de licitação escolhida para contratar a empresa Idasb (“carta-convite”) fere os princípios das Leis 8.666/93 e 4.320/64 (Leis de Licitações e Contratos). Por conta disso, a Promotoria propôs a assinatura do TAC. Nele, o prefeito se comprometeu a realizar novo processo licitatório para contratar empresa especializada para a realização do concurso na modalidade de licitação “melhor técnica ou técnica e preço”.

Também ficou acordado que, no novo contrato, a empresa vencedora da licitação trará o valor do objeto do contrato e que os valores recolhidos com o pagamento das taxas de inscrição serão tratados como “receita pública” e serão depositados em conta exclusiva do município para que seja prestado contas do valor ao Tribunal de Contas do Estado e ao MPPB.

O Idasb concordou em não cobrar da prefeitura a multa rescisória do contrato. De acordo com o TAC, o instituto será ressarcido de todas as despesas já executadas em função do concurso anulado. O descumprimento do termo de ajustamento de conduta por parte da Prefeitura resultará em multa diária e pessoal de R$ 1 mil ao prefeito Nabor Wanderley. O valor será revertido ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos do MPPB.

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Jornal da Paraíba

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