CONVERSA POLÍTICA
Governador entra no debate da Lei do Gabarito e rebate ação da Prefeitura de João Pessoa no STF
A declaração foi dada durante o lançamento de mais um empreendimento no Polo Turístico Cabo Branco.
Publicado em 13/02/2026 às 14:57

O governador João Azevêdo (PSB) criticou, nesta sexta-feira (13), a movimentação da prefeitura de João Pessoa no Supremo Tribunal Federal (STF) para flexibilizar a Lei do Gabarito, que estabelece limites para construções na orla da capital.
"É preciso obedecer o que está na Constituição e ponto final, não tem outra alternativa”, afirmou ao Conversa Política.
Segundo o governador, diante do entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba de que o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) é inconstitucional, caberia ao Município apenas adequar o texto legal. "E não insistir na sua manutenção de um fato que efetivamente já foi declarado inconstitucional”, reforçou.
A declaração foi dada durante o lançamento de mais um empreendimento no Polo Turístico Cabo Branco, área que também concentra parte das discussões sobre o impacto urbanístico das regras de verticalização.
Recurso da Prefeitura no STF
A controvérsia ganhou novo capítulo na semana passada, quando a Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa recorreu ao STF para derrubar a decisão do TJ, que anulou os efeitos do artigo 62 da LUOS. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin, presidente da Corte.
A decisão do TJPB atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba, que apontou que o dispositivo abria brechas para flexibilizar indevidamente a Lei do Gabarito, permitindo construções em desacordo com o escalonamento de alturas previsto para a orla.
No recurso, a Prefeitura de João Pessoa sustenta que a manutenção do entendimento do Judiciário estadual pode gerar efeitos retroativos, com impacto econômico e insegurança jurídica para o setor da construção civil.
MP vê retrocesso ambiental
O Ministério Público rebateu os argumentos da gestão municipal e pediu ao STF que rejeite o pedido de suspensão da decisão do TJ. Para o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, a tese da Prefeitura é “juridicamente insustentável e factualmente incorreta”.
Segundo o MP, o recurso tenta chancelar um retrocesso ambiental sob o argumento de proteção à economia. A decisão da Corte estadual, afirma o órgão, foi baseada em provas técnicas e jurídicas robustas, ao reconhecer que o artigo 62 promoveu degradação ambiental e violou normas constitucionais que protegem a orla marítima de João Pessoa.

Comentários