CONVERSA POLÍTICA
STF julga nesta quinta ações que podem redefinir LDO 2026 da Paraíba
Governo argumenta que mudanças ampliam o alcance das emendas impositivas e cria mecanismos de atualização automática dos orçamentos do Poderes.
Publicado em 25/06/2026 às 11:25

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (25) o julgamento de duas ações movida pelo Governo da Paraíba que questiona a promulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 pela Assembleia Legislativa e o percentual destinado às emendas parlamentares individuais impositivas. A sessão tem início às 14h.
As ações foram ajuizadas pelo então governador João Azevêdo (PSB), que sustenta que as alterações promovidas pelos deputados extrapolaram os limites constitucionais e comprometem a competência do Poder Executivo na elaboração e execução do orçamento.
LDO 2026
Uma das ações questiona dispositivos da LDO 2026 promulgada pelo presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino (Republicanos), com emendas que estabelecem prazo para repasse das emendas impositivas e um maior percentual para elas, além de ampliar também o percentual para rateio do duodécimo aos Poderes.
Segundo o Executivo, as mudanças ampliam o alcance das emendas impositivas e criam mecanismos de atualização automática dos orçamentos do Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e da própria Assembleia Legislativa. O STF, inclusive, derrubou a validade de uma emenda constitucional de iniciativa do Legislativo que havia inserido essa previsão na Constituição do Estado.
O julgamento havia sido iniciado em novembro de 2025, mas foi suspenso após pedido dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux pedirem que Executivo e Legislativo esclarecesse a mudança de entendimento do Legislativo sobre a contagem dos prazos durante o recesso parlamentar.
Emendas impositivas 'turbinadas'
A outra ação trata de uma emenda constitucional estadual que elevou o índice das emendas impositivas para 2% da Receita Corrente Líquida do Estado.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar limitando o percentual a 1,55%, seguindo entendimento já adotado pela Corte com base no modelo aplicado à Câmara dos Deputados.
O julgamento é acompanhado com expectativa por integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo porque o resultado deverá consolidar o entendimento do STF sobre os limites da atuação da Assembleia na definição do orçamento estadual e na destinação de recursos por meio das emendas parlamentares.

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