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VIDA URBANA

STTrans começa a multar motoristas que descumprirem lei da cadeirinha

Lei entrou em vigor a partir desta sexta-feira (1). Motoristas pode ser multado em R$ 191,54, caso transporte ciranças, com até sete anos e meio, fora da cadeirinha.

Publicado em 01/10/2010 às 12:00

Da Redação
Com informações do Jornal da Paraíba

Os motoristas que transportarem crianças, com até sete anos e meio de idade, fora da cadeirinha especial, poderão ser multados a partir desta sexta-feira (1), em R$ 191,54. Quem descumprir a lei vai perder ainda sete pontos na carteira, além de ter o veículo retido até ser efetuado o pagamento da multa.

As multas serão aplicadas pela Superintendência de Transporte e Trânsito de João Pessoa. Durante todo o mês de setembro, a STTrans realizou ações educativas, para alertar aos motoristas sobre a nova lei.

Conforme a resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a lei determina que crianças de zero até sete anos e meio de idade sejam transportadas em dispositivos de segurança para cada idade. Os recém-nascidos até um ano de idade o dispositivo aplicado é o bebê conforto.

Esse modelo deixa a criança voltada para o vidro traseiro, tendo ainda inclinação e regulação das alças para ajustar ao corpo do bebê. Para as crianças de um a quatro anos é indicado a cadeirinha, instalação de frente para o painel e com cinto de segurança.

O assento de elevação é usado para crianças de quatro a sete anos e meio de idade. Esse modelo de dispositivo de segurança prende a criança em três pontos: pelo centro do ombro e do peito e sobre o quadril. Para as crianças maiores de sete anos é usado o cinto de segurança do carro, no entanto, é importante ressaltar que a criança deve estar fixada no banco do carro, apoiando a coluna no veículo.

Banco da frente

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) liberou o uso do banco dianteiro do veículo para que crianças menores de dez anos de idade, quando todos os espaços traseiros estiverem ocupados por outras crianças. Conforme o Código Nacional de Trânsito, quando todos ocupantes forem crianças, a de maior porte poderá ocupar o banco dianteiro desde que seja usado o cinto de segurança subadominias (em dois pontos).

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Jornal da Paraíba

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