COTIDIANO
Governo deve pagar R$ 140 mil em indenização por acidente de trânsito
Acidente teria acontecido em 2008 por buracos na rodovia estadual PB 238. Justiça determinou pagamento de R$ 70 mil para cada uma das autoras da ação.
Publicado em 22/04/2010 às 12:14 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:36
Da Redação
Com Assessotia do TJPB
O Governo da Paraíba deve pagar indenização de R$ 70 mil para cada uma das vítimas de um acidente automobilístico em janeiro de 2008. De acordo com a decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão desta da última terça-feira (20), o Estado foi responsabilizado porque o acidente automobilístico teria sido provocado por buracos na rodovia estadual PB 238.
O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. A defesa alega que não ficou comprovado, nos autos, que o acidente de trânsito foi provocado por buraco na pista. A colisão frontal com outro veículo ocorreu no dia 23 de janeiro de 2008, na Rodovia Estadual PB 238.
No voto, o relator pondera que “a responsabilidade do Estado por omissão só deve ser reconhecida se houver nexo causal entre a falta do serviço e o evento. Em outras palavras, não se pode responsabilizar o Estado apenas porque, genericamente, sejam falhos os serviços de segurança, saúde, etc. A responsabilidade por omissão somente poderá ser reconhecida se demonstrado que, no caso concreto, seus agentes deixaram de praticar atos que, razoavelmente, deles se podiam exigir”, disse ele.
No entanto, o desembargador diz que, nos autos, é possível encontrar provas elucidativas da responsabilidade do Estado. “A situação da pista, de acordo com toda a documentação dos autos, encontrava-se bastante prejudicada, estando em péssimas condições. Com isso, percebemos que o Estado foi omisso ao não sinalizar corretamente a via onde ocorreu o acidente, além de não ter promovido as obras de conservação necessárias para o bom funcionamento da estrada". disse.
Indenização
Em relação aos valores das indenizações, o relator considerou que R$ 70 mil é um valor razoável e prudente para as duas autoras da ação, que estiveram envolvidas diretamente no acidente, e sofreram danos físicos e morais (uma delas perdeu as duas pernas).
Já para os outros autores do processo, que sofreram a perda da mãe e da irmã, o desembargador reformou a sentença, reduzindo o valor moral da indenização dos sete primeiros autores/apelados para o patamar de R$ 45 mil para cada um.
O voto divergente foi da juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes, quanto ao valor da verba indenizatória.
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