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COTIDIANO

Justiça mantém decisão que determina transferência de presos da Cadeia Pública de Bayeux

Segundo os autos do processo, a cadeia pública foi construída para comportar 37 detentos, mas contava com 302 presos.

Publicado em 22/04/2025 às 17:31 | Atualizado em 22/04/2025 às 18:23


				
					Justiça mantém decisão que determina transferência de presos da Cadeia Pública de Bayeux

A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, negar o recurso apresentado pelo Estado da Paraíba e manteve a decisão que determinou a transferência de todos os presos condenados ao regime fechado, custodiados na cadeia pública de Bayeux, para unidades penitenciárias adequadas. Cabe recurso.

O Jornal da Paraíba procurou a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), que informou que enviaria um posicionamento, mas não se manifestou até a última atualização desta matéria.

A questão foi analisada após o Ministério Público da Paraíba entrar com uma ação na Justiça, argumentando que a cadeia pública de Bayeux abriga presos em condições degradantes, com superlotação severa. Segundo os autos do processo, a unidade foi construída para comportar 37 detentos, mas contava com 302 presos em janeiro de 2025.

A apelação do Governo da Paraíba tentava derrubar a sentença da 4ª Vara Mista de Bayeux, que já havia determinado, em dezembro de 2024, a transferência dos presos no prazo de seis meses.

O Estado alegou na apelação que a ordem judicial causaria despesas não previstas no orçamento e defendeu a aplicação da cláusula da reserva do possível. Também solicitou a ampliação do prazo para cumprimento da decisão e a limitação da multa fixada. Além disso, argumentou que a formulação e execução de políticas públicas são competências exclusivas dos Poderes Executivo e Legislativo, afirmando que a decisão judicial invadiria essa esfera.

O relator do caso, Inácio Jário, juiz de Direito substituto em Segundo Grau, entendeu que, embora o Executivo tenha competência para a formulação de políticas públicas, essa prerrogativa não é absoluta quando há omissões estatais que comprometem direitos fundamentais.

“Realço que cabe ao Poder Executivo decidir sobre políticas públicas. Porém, existem algumas previstas constitucionalmente, que não podem passar despercebidas pelo gestor público. Assim, quando a administração não é eficiente e se mostra omissa na implementação de políticas destinadas a garantir o exercício de direito fundamental, é possível ao Poder Judiciário realizar determinações ao Poder Executivo”, afirmou o relator.

O juiz destacou que manter presos condenados em regime fechado numa cadeia pública, originalmente destinado apenas a presos provisórios, fere a Lei de Execução Penal, que determina que o cumprimento da pena nesse regime ocorra em penitenciária. Também afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a legitimidade do uso da ação civil pública como instrumento de concretização de direitos constitucionais.

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Jornal da Paraíba

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