icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Lei garante orientação a gestantes que desejam entregar filhos para adoção em unidades de saúde da Paraíba

Lei entrou em vigor nesta terça-feira e garante orientação humanizada e empática, conforme previsto no ECA.

Publicado em 21/06/2022 às 8:31


                                        
                                            Lei garante orientação a gestantes que desejam entregar filhos para adoção em unidades de saúde da Paraíba
Young pregnant model in tank top touching her belly, gray background, studio, copy space, close-up. Mulher gestante. Foto: Divulgação.

Entrou em vigor nesta terça-feira (21) uma lei que disciplina as unidades de saúde públicas e privadas da Paraíba a orientar as gestantes que manifestam interesse em entregar os filhos para adoção. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB), e diz que as unidades devem, após o parto, explicar as condutas necessárias para a adoção, bem como a não criminalização do ato.

Conforme a justificativa do projeto de lei, do deputado estadual Júnior Araújo (Avante), além de não ser crime, entregar os filhos para adoção é um direito garantido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que visa evitar duas condutas criminosas: aborto e abandono de incapazes.

"A proteção do direito de entregar os filhos para a adoção se mostra uma alternativa lícita e eficaz para essas mães que, por algum motivo, acreditam não serem as pessoas mais indicadas a criar as crianças", diz o deputado.

O autor ainda ressalta a importância de uma lei para que as unidades de saúde orientem estas gestantes de forma a garantir que este direito seja utilizado por estas mulheres "de maneira humanizada e empática".

Conforme a lei, as unidades de saúde que asseguram o serviço de pré-natal devem identificar as gestantes que manifestem esse interesse, durante o atendimento, e encaminhá-las, após o parto, aos serviços de assistência social, sem constrangimento, de modo a ter o devido acompanhamento social, psicológico e jurídico caso queiram se dirigir à Justiça da Infância e Juventude e realizar a disponibilização dos filhos para a adoção.

A lei diz ainda que os profissionais de saúde responsáveis pelo pré-natal e os que desempenham as funções nos setores de obstetrícia dos hospitais, clínicas e maternidades vão ser orientados sobre formas de abordagem e informações a fornecer às mulheres.

As unidades de saúde, hospitais, clínicas e maternidades também devem oferecer capacitação aos profissionais para lidarem e orientarem mulheres informando-as da não criminalização da conduta e os procedimentos necessários para a adoção.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp