COTIDIANO
TJ rejeita mais duas ações contra comissionados em prefeituras
Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIns) movidas pelo Ministério Público Estadual questionam a contratação de servidores comissionados, sem concurso público.
Publicado em 17/03/2011 às 9:01 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:32
DO TJPB
Mais duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIns), com pedido de liminar, movidas pelo Ministério Público estadual contra municípios paraibanos foram julgadas na tarde da quarta-feira (16), pelo Pleno do Tribunal de Justiça.
Os processos tiveram a relatoria dos desembargadores Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira e Saulo Henriques de Sá e Benevides, que negaram o pedido de liminar para o imediato afastamento de servidores admitidos sem concurso.
Na denúncia, o Ministério Público estadual afirma que a Prefeitura contratou servidores sem concurso público, violando a regra constitucional e os dispositivos que regulamentam o certame, inclusive com prejuízos ao erário público.
Ao justificar seu voto, a relatora ressaltou precedente do próprio Tribunal Pleno e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não se admite reconhecer a existência de prejuízo ao erário, uma vez que a remuneração do servidor contratado em caráter temporário representa uma contraprestação das suas atividades desempenhadas em prol do serviço público, remuneração esta que, evidentemente, existirá em caso de provimento de servidores por meio de concursos públicos”, disse ela.
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