icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Bolsas de pesquisa em atraso poderão ser pagas com juros

Os juros moratórios seriam fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Publicado em 09/09/2017 às 13:54

As bolsas de pesquisa recebidas por alunos e professores poderão ser acrescidas de juros quando houver atraso no pagamento superior a dez dias. É o que determina uma proposta aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados..

Conforme a matéria, os juros moratórios serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, no caso de atraso superior a dez dias no pagamento de bolsas concedidas com recursos públicos nas áreas de ensino, extensão, pesquisa, tecnologia, inovação, desenvolvimento, treinamento, produtividade e intercâmbio. Não haverá prejuízo de atualização monetária estabelecida de acordo com índice oficial por ato administrativo específico.

Os juros só não se aplicarão à primeira parcela subsequente ao início da vigência ou às seguintes à renovação da bolsa de pesquisa. Também não serão devidos quando o atraso decorrer de ação ou omissão do beneficiário da bolsa ou de seu orientador.

Substitutivo

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 6079/16, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que trata do assunto.

Originalmente, a proposta de Heringer determinava que as bolsas de pesquisa recebidas por alunos e professores poderiam ser acrescidas de uma taxa diária de 1% sobre o valor devido em caso de atraso no pagamento superior a dez dias.

Flávia Morais, no entanto, considerou essa taxa excessiva e ofereceu o substitutivo aplicando penalidades semelhantes às decorrentes de encargos cobrados no caso de atrasos na quitação de tributos. “Tratando-se de ônus imposto ao Tesouro, parece-nos razoável que a ele se apliquem as mesmas penalidades a que se submetem os contribuintes”, explicou.

Por outro lado, a relatora concordou com o objetivo da proposta de indenizar o bolsista por danos decorrentes do atraso. “A situação dos bolsistas nunca foi das mais favoráveis. Além de os valores das bolsas não serem expressivos e tardarem demasiadamente a ser reajustados, inúmeros são os casos de atrasos no pagamento das mensalidades”, avaliou.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp