VIDA URBANA
Defensoria cobra revisão de obra na Epitácio Pessoa por falhas na acessibilidade
Recomendação tem por base estudo do IAB que apontou irregularidades na avenida.
Publicado em 23/09/2020 às 7:46 | Atualizado em 23/09/2020 às 12:50
A Defensoria Pública do Estado da Paraíba, por meio da Coordenadoria de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, recomendou à Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) uma revisão urgente nas obras de requalificação da Avenida Epitácio Pessoa. A primeira etapa da obra foi entregue pelo prefeito Luciano Cartaxo (PV) no último dia 12 de agosto, em comemoração ao aniversário de 435 anos da capital.
A entidade cobra a correção de falhas na acessibilidade em diversos pontos do principal corredor da capital, apontadas em Nota Técnica emitida pelo Instituto de Arquitetos do Brasil da Paraíba (IAB-PB) e outras entidades. Caso seja necessária a elaboração de um novo projeto, a Recomendação 05/2020 sugere, ainda, a suspensão na execução das obras.
O documento foi dirigido aos responsáveis pelas pastas Infraestrutura (Seinfra) e Desenvolvimento Urbano (Sedurb) nesta terça-feira (22). Eles têm um prazo de cinco dias para comunicar o atendimento - ou não - à recomendação.
O projeto em execução pela PMJP prevê a remodelação de aproximadamente 5 km de calçadas e canteiro central. A Nota Técnica, entretanto, aponta “diversas situações que ferem o atendimento de premissas do Desenho Universal, prejudicando o uso simples e intuitivo desse ambiente e comprometendo a segurança, orientação e mobilidade das pessoas, principalmente aquelas com deficiência”. Entre os pontos destacados estão o uso do piso tátil e as rampas de acessibilidade.
No primeiro, não se adotou uma rota acessível com inserção da sinalização tátil direcional, a fim de servir como piso-guia para que pessoas com deficiência visual possam circular com segurança, e, quanto às rampas de acessibilidade, não foram priorizadas rotas mais diretas e curtas, há falta de nivelamento e/ou rebaixamentos em todas as esquinas das quadras.
Em nota, a Prefeitura de João Pessoa esclarece que a respeito do projeto de requalificação da Avenida Epitácio Pessoa não há qualquer problema no que diz respeito aos itens de acessibilidade e que a intervenção é desenvolvida respeitando todas as normas vigentes sobre o tema. Arquitetos e engenheiros da prefeitura, responsáveis pela elaboração do projeto asseguram que a obra utiliza as normas NBR 9050/2015 no que diz respeito à travessia de pedestres e a NBR 16.537/2016 para a sinalização tátil.
Direitos
A coordenadora de Promoção das Pessoas com Deficiência, Fernanda Peres, lembra que o artigo 46 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) dispõe que “o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso”.
"Na semana alusiva ao Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência (21 de setembro), urge relembrar que a acessibilidade das pessoas com deficiência é um direito garantido constitucionalmente, uma vez que a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada a nosso ordenamento jurídico com status de norma constitucional desde o ano de 2009", lembrou a defensora pública.
"A despeito disso, somos obrigados a nos deparar, uma década depois, com violações injustificáveis a direitos básicos dessas pessoas, como podemos observar nas obras que estão sendo executadas na Avenida Epitácio Pessoa, as quais, em última instância, violam a própria dignidade das pessoas com deficiência. Esperamos que essas atitudes, que, por desrespeitarem direitos mínimos, representam a principal barreira à verdadeira inclusão e à plena realização das pessoas com deficiência, sejam revistas, a fim de que essas pessoas possam ver, concretamente, serem garantidos seus direitos", concluiu.
A LBI também prevê que qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.
*Matéria atualizada às 11h38 para acrescentar resposta da PMJP
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