VIDA URBANA
Lei proíbe exibição de cartazes em estacionamentos que absolvem donos de culpa por furtos nos veículos
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, e prevê multa em prazo de descumprimento
Publicado em 05/12/2019 às 18:28
Foi publicada nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE) uma Lei que determina a proibição da publicação de cartazes que absolvem os proprietários de estacionamentos privados da responsabilidade por danos, furtos e roubos nos veículos.
> Confira aqui a publicação no DOE
A Lei nº 11.531 é de autoria do deputado estadual Chió (Rede), e determina e proíbe a “afixação de cartazes eximindo de responsabilidade os proprietários de estacionamentos por danos, furtos e roubos dentro dos estacionamentos no Estado da Paraíba".
Em caso de descumprimento da Lei, o proprietário do estacionamento poderá pagar multa de R$ 1.000 por infração, e a quantia arrecada com a aplicação da multa deve ser destinada a iniciativas de conscientização de trânsito, conforme o DOE. A lei entra em vigor a partir de sua publicação.
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