VIDA URBANA
TJPB julga inconstitucional lei do passe livre para pessoas com transtornos mentais
A PMJP alegou que houve vício de iniciativa, apresentando que compete somente ao prefeito iniciar um processo desta natureza.
Publicado em 03/06/2020 às 17:42 | Atualizado em 04/06/2020 às 8:07
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Na sessão realizada nesta quarta-feira (3), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu julgar, valendo somente a partir da data da decisão, a inconstitucionalidade das leis 12.069/2011 e 12.406/2012, que dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo urbano no Município de João Pessoa para as pessoas com transtornos mentais. Apenas o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos foi contrário à ação.
A Prefeitura de João Pessoa alegou que houve vício de iniciativa, apresentando que compete somente ao prefeito iniciar um processo desta natureza, que visa criar atribuições e gerar despesas para órgãos da Administração Pública.
A defesa disse que as leis não vieram acompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos cofres da Prefeitura, nem de declaração do prefeito atestando a possibilidade de adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual.
O relator Leandro dos Santos apontou a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade das leis de iniciativa do Legislativo, que interfiram na gestão dos contratos administrativos de concessão, por se tratar de matéria reservada ao Poder Executivo.
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